Exposição de motivos
O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO) é uma área arborizada com pinheiro-bravo pelos Serviços Florestais, no âmbito do Regime Florestal Parcial, no início dos anos 1930, com o objetivo de fixar os areais móveis. É uma propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-se sob gestão do ICNF, com exceção da área de uso militar (Aeródromo de Manobra nº 1), sob gestão da Força Área Portuguesa.
Apresenta uma área de 2 584 hectares, divididos entre o polígono Norte (2 105 ha) e o polígono Sul (479 ha), incluindo três sítios da Rede Natura 2000, a saber: Barrinha de Esmoriz, Ria de Aveiro e Litoral de Maceda - Praia da Vieira.
O Plano de Gestão Florestal em vigor (compreende o período 2016-2026), elaborado pela Câmara Municipal e submetido ao ICNF, assume como objetivos:
- a produção de pinheiro-bravo;
- o recreio, enquadramento e estética da paisagem;
- conservação de habitats, fauna e flora.
No entanto, é notória a falta de meios, de orçamento e de estratégia para a prossecução destes objetivos. Os sucessivos governos PS/PSD foram responsáveis por décadas de desinvestimento em medidas de proteção à floresta, de que são exemplo a extinção do Corpo de Guardas Florestais e a redução do seu efetivo, dos seus postos e da sua capacidade de fiscalização. Adicionalmente, assiste-se a uma deficiente comunicação entre a autarquia e os munícipes. Esta falta de comunicação e dissociação das expectativas das populações culmina na justa indignação destas com os cortes extensos e as operações de resinagem à morte, apesar de estarem previstos no PGF.
Para o PCP, o PFDO é uma área estratégica com enorme valor ambiental e um importante espaço de lazer, em cuja área se têm desenvolvido, historicamente, operações de exploração de pinheiro-bravo. O PCP lembra que o PFG é um documento dinâmico, aberto a alterações em qualquer momento da sua vigência, pelo que esta será uma oportunidade para a sua revisão.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para salvaguardar o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, designadamente:
- A diminuição da área total absoluta de corte no Plano atualmente em vigor, 2016-2026;
- A divisão da área de corte anual em parcelas menores, por forma a minimizar os impactos visuais, na flora e fauna e nos corredores ecológicos do município e da região;
- O cumprimento do estabelecido no PGF, de preservação de 50 a 100 árvores (idealmente 100) por cada hectare sujeito a corte final, devendo esta preservação ocorrer de forma a minimizar o impacto ecológico e visual;
- A identificação e proteção de exemplares de flora nativa, que devem ser preservados (carvalhos, sobreiros, espécies de matos psamófilos, etc.);
- A adoção de um verdadeiro plano de reflorestação, que inclua espécies autóctones, como o Carvalho e outras, não permitindo a reflorestação natural, aleatória e permissiva de espécies invasoras;
- O reforço do ICNF em meios financeiros, técnicos e humanos, por forma a desenvolver em plenitude as funções atribuídas.