Preâmbulo
Na X Legislatura, no âmbito da Comissão de Agricultura e Pescas, foi criado o Grupo de Trabalho “Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça”.
Através deste Grupo de Trabalho a Assembleia da República assumiu o compromisso político de “acompanhar de forma atenta e continuada este importante e estratégico setor da economia nacional e tomar as iniciativas consideradas necessárias à defesa e desenvolvimento do mesmo.” Após um conjunto extenso de audições, contactos e visitas, produziu um importante trabalho que deu origem ao Projeto de Resolução 201/X – 2ª, subscrito por todos os grupos parlamentares e que após aprovação, por unanimidade, deu origem à Resolução da Assembleia da República nº 26/2007, que se assumiu como um primeiro contributo para se dar visibilidade a este importante setor estratégico.
O conjunto de 10 recomendações representam um avanço relativamente à abordagem parlamentar às questões do montado, mas também inovador quanto às propostas apresentadas.
As recomendações desta Resolução encontram-se na generalidade por cumprir. Neste contexto, dificilmente qualquer conjunto de propostas de resolução superarão em validade, adequação e consenso o conjunto de propostas fruto de um trabalho de reflexão profunda e alargada.
Desaproveitar este trabalho coletivo gerador de consenso, para o retorno a propostas individualizadas, ainda que politicamente legítimas, é um retrocesso relativamente ao momento de unanimidade já conseguido em torno do montado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República, confirmando a Resolução da Assembleia da República nº 26/2007, resolve recomendar ao Governo que:
1. Dinamize a constituição de um cluster ou pólo de competitividade na área da transformação, e um observatório nacional para o montado e para a cortiça, que sejam adequados à sustentação de uma estratégia nacional de desenvolvimento do sector;
2. Proceda ao levantamento e avaliação de todos os projetos de I&D em curso, de iniciativa pública e privada, com vista à coordenação e racionalização de todos os meios, designadamente recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos;
3. Equacione apoios à criação de prémios a atribuir anualmente a personalidades ou instituições, cuja atividade científica, ou de outra natureza, diretamente contribua para a salvaguarda e divulgação do montado e dos seus produtos, designadamente da cortiça;
4. Reforce e articule as matérias relativas ao sobreiro e à azinheira no quadro do Programa de Acão Nacional de Combate à Desertificação;
5. Ajuste a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano de Desenvolvimento Rural, em termos de prioridades e afetação de recursos, à importância estratégica reconhecida e atribuída ao montado de sobreiro;
6. Apoie a introdução, ao nível do ensino, de disciplinas ou mesmo de cursos, relacionados com a cortiça;
7. Reforce a formação profissional nas atividades ligadas à gestão do montado e à extração e transformação da cortiça;
8. Adote medidas que promovam a utilização, nos rótulos das garrafas de vinho, do símbolo relativo à cortiça— CORK ®, desenvolvido na sequência de uma iniciativa internacional coordenada por Portugal, com apoio da FAO, e já registada internacionalmente;
9. Avalie e utilize todas as possibilidades de articulação e cooperação internacional na defesa da cortiça, como produto de um ecossistema europeu e mediterrânico único;
10. Promova a rápida concretização do «Observatório Luso-Espanhol de Acompanhamento dos Povoamentos de Sobreiro e Azinheira».
Assembleia da República, em 12 de dezembro de 2013