Projecto de Resolução N.º 54/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo a criação de um Plano de modernização, desenvolvimento e reforço do transporte ferroviário no distrito do Porto

Exposição de motivos

A vida tem comprovado como foram erradas opções estratégicas de sucessivos governos que encerraram linhas de caminhos-de-ferro e promoveram a segmentação e desmantelamento da CP enquanto grande empresa ferroviária pública e nacional.

Ao mesmo tempo que promoviam este ataque ao transporte ferroviário, abriram portas aos negócios privados (seja com concessões/privatizações seja com o recurso às PPP), atacaram os direitos dos trabalhadores do sector e deixaram muitas populações sem comboios.

A população do distrito do Porto conhece bem as consequências destas opções tomadas ao longo dos anos. Sabe inclusive que muitos destes processos foram envoltos em mentiras, em promessas nunca concretizadas, para tentar conter o descontentamento e o protesto das populações, para depois apresentar o encerramento temporário como definitivo, como aconteceu com a linha do Tâmega.

Projectar o desenvolvimento sustentado do país e das regiões tem que ter como eixo estratégico a rede de transportes públicos, onde o transporte ferroviário é incontornável.

A ferrovia é, no entender do PCP, um forte contributo para a dinamização da actividade económica do País e do aparelho produtivo, a criação de emprego qualificado, a coesão territorial, a promoção do ambiente e do transporte público, reduzindo a utilização do transporte individual, a modernização e o desenvolvimento do País.

Mesmo numa região como a do Porto, que conjuga uma área metropolitana densamente povoada, com zonas mais despovoadas como certas freguesias dos concelhos do Tâmega, o comboio foi e é motor de desenvolvimento, de ligação e coesão entre populações.

Nesse sentido, conhecendo a história recente, a capacidade instalada e as potencialidades que decorrem da modernização, desenvolvimento e reforço do transporte ferroviário no distrito do Porto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

Implemente um Plano de modernização, desenvolvimento e reforço do transporte ferroviário no distrito do Porto, que:

  1. Assegure condições para que até ao final do ano a linha de Leixões assegure o prolongamento até Matosinhos, ligação a Ermesinde e paragem em Rio Tinto;
  2. Garanta as medidas necessárias para que até ao fim da legislatura seja assegurado:
    1. A modernização e reabertura da linha do Tâmega;
    2. A modernização e reabertura do ramal da Alfândega;
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