Projecto de Resolução N.º 480/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo a criação de condições para a salvaguarda e diversificação do financiamento no âmbito da recuperação de edifícios estratégicos e/ou classificados património mundial para o projeto Évora Capital Europeia da Cultura 2027

Exposição de Motivos

O projeto Capital Europeia da Cultura terá em 2027 um dos seus dois palcos europeus, em Portugal, na cidade de Évora, com impacto na região Alentejo. Este projeto é considerado pelo Estado Português de interesse nacional e estratégico para Évora e para a região.

No âmbito das decisões tomadas para garantir a execução do projeto Évora _27, foi assinado em 21 de junho de 2023, um protocolo de cooperação entre quatro áreas governativas (Coesão, Cultura, Economia e Finanças) e o Município de Évora onde ficou acordado o financiamento público e europeu para a implementação da programação e dos projetos artísticos fixados no livro da candidatura (BidBook), da estrutura de missão a criar para a sua implementação e de um conjunto de intervenções consideradas estratégicas no espaço público e em edifícios de valor patrimonial classificados como património mundial no centro histórico de Évora e na sua zona de proteção.

O PCP considera assim que é hoje necessário o reforço do investimento previsto e também de diversificação das fontes do financiamento acordado no referido protocolo de modo a garantir a execução do projeto na sua totalidade, nomeadamente no âmbito da recuperação de edifícios estratégicos e/ou classificados património mundial para o projeto Évora Capital Europeia da Cultura 2027.

Assim, pretendemos que o protoloco possa ser revisto permitindo o acesso a outros mecanismos de financiamento, por exemplo, aos mecanismos previstos na alteração à Lei do Mecenato, recentemente aprovada em Conselho de Ministros, que poderá permitir o investimento em nos projetos culturais.

É de referir que as intervenções em monumentos classificados, neste caso para fins culturais no âmbito do projeto Evora_27, se enquadram inteiramente na natureza e fins do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, que tem como propósito a implementação de estratégias que colocam o património cultural no centro das políticas públicas e no seu regulamento de gestão. Deste modo, pode desde já ser acionado o referido Fundo, permitindo desde logo o financiamento total ou parcial das intervenções necessárias em património público classificado no centro histórico de Évora.

Consideramos ainda que o essencial do financiamento de um projeto desta dimensão deve ser público e não ficar dependente de soluções questionáveis e muitas vezes falsas soluções, como por exemplo as intervenções de recuperação patrimonial no âmbito da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). Para além das injustiças que as ARI representam, por isso defendermos a sua revogação, este instrumento não se aplica à Associação Évora 27, porque esta tem natureza provisória e não permanente, apesar de integrar como sócios fundadores entidades elegíveis no âmbito das ARI.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

  1. Acione os mecanismos previstos no Fundo de Salvaguarda do Património Cultural no sentido de permitir o financiamento total ou parcial das intervenções necessárias em património público classificado no centro histórico de Évora.
  2. Promova as alterações necessárias ao protocolo de cooperação assinado em 21 de junho de 2023 entre o Governo (áreas governativas da Coesão, Cultura, Economia e Finanças) e o Município de Évora e que define e determina as formas de financiamento do projeto Évora 2027, de modo a salvaguardar a execução da totalidade dos objetivos da Évora_27, designadamente:
    1. Contemple a possibilidade de integração, nos vários mecanismos de financiamento existentes, de projetos concretos, desde logo, a recuperação de edifícios classificados como Monumento Nacional com estatuto de património mundial;
    2. Contemple a possibilidade da captação de fundos através da Lei do Mecenato.
  3. Que o GEPAC como entidade para o planeamento estratégico na tutela do Ministério da Cultura possa coordenar, definir e articular com as entidades responsáveis, a Comissão Diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, a Associação Évora 2027 e o Município de Évora, a implementação destas medidas concretas para a maior celeridade possível tendo em conta os curtos prazos do projeto.
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