Projecto de Resolução N.º 614/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo a criação da carreira de Técnico auxiliar de Saúde

Exposição de motivos

I

A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores.

A destruição das carreiras da Administração Pública, criando apenas três carreiras gerais, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado limitar a progressão na carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de 10 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 10 anos para progredir; por outro pôr fim à especialização de funções, colocando em causa a atratividade das carreiras e a qualidade do serviço público.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com cada função em concreto é da mais elementar justiça, não só na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores, mas também ligada à melhoria do serviço público que é prestado as populações.

A discussão, alteração, reposição, e até a criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.

A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.

Contudo, o atual Governo PS não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores, continuando a não se verificar qualquer compromisso do Governo quanto à reposição de carreiras extintas e criação de novas carreiras, onde tal se justifique.

Entretanto, as carreiras que foram revistas no final da anterior Legislatura, não tiveram em conta as reivindicações dos trabalhadores, defraudando totalmente as suas expectativas, não contribuindo para a sua valorização e não acrescentando nada ao necessário reforço do Serviço Nacional de Saúde.

II

A carreira de auxiliar de ação médica foi uma das carreiras extintas na sequência da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, passando estes trabalhadores para a carreira geral de assistente operacional, o que constituiu uma profunda desvalorização destes profissionais de saúde e dos seus conteúdos funcionais.

Desde então, os auxiliares de ação médica defendem a reposição e valorização da sua carreira, passando esta a denominar-se “Técnico Auxiliar de Saúde”. Mais de uma década depois, não houve vontade política dos Governos de PSD/CDS e PS para dar concretização a esta justa reivindicação dos trabalhadores.

A não criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde é ainda mais incompreensível quando esta profissão já consta do catálogo nacional de profissionais e quando são os trabalhadores na carreira de assistente operacional, que hoje exercem estas funções em todos as unidades do Serviço Nacional de Saúde, a assegurar a formação dos novos Técnicos Auxiliares de Saúde embora não exista esta carreira na Administração Pública.

A atual carreira de assistente operacional está longe de corresponder às especificidades das funções exigidas a estes trabalhadores, em todos os serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Por isso, a criação da carreira especifica de Técnico Auxiliar de Saúde é importante na área da saúde, permitirá dar enquadramento às funções atualmente exercidas pelos trabalhadores, tendo em conta a sua especificidade e exigência nas unidades de saúde, valorizando o seu trabalho e simultaneamente garantindo a continuidade dos avanços alcançados que assistiremos à evolução de um Serviço Nacional de Saúde que se pretende de excelência.

De acordo com os dados que constam do Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2018, o Ministério da Saúde tem 26740 assistentes operacionais, que correspondem a 19,7% do total de trabalhadores do Ministério da Saúde.

São trabalhadores cujos conteúdos funcionais estão desvalorizados, têm os mais baixos salários da Administração Pública e não têm qualquer perspetiva de poderem progredir numa carreira específica que efetivamente os valorize. São trabalhadores que estão presentes todos os dias nas unidades de saúde, que estão na linha da frente no combate à epidemia, mas continuam sem uma carreira que os dignifique.

É neste sentido que o PCP propõe que o Governo inicie o processo negocial com as organizações sindicais com vista à reposição, valorização e criação de carreiras, de entre elas, a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.

A valorização dos trabalhadores e das suas carreiras, designadamente com a criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, constitui também um elemento para o reforço do Serviço Nacional de Saúde, bem como da melhoria dos cuidados prestados aos utentes.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomenda ao Governo que:

  1. Inicie e desenvolva, ou retome, os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória tendo presente, a necessidade da criação da Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.
  2. Conclua o processo de negociação previsto no número anterior no prazo máximo de um ano.
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