I
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores.
A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado limitar a progressão na carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de 10 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 10 anos para progredir; por outro pôr fim à especialização de funções, colocando em causa a qualidade de serviço público.
A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações.
A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.
A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.
Contudo, o atual Governo PS não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores. Não há compromisso do Governo quanto à necessidade de reposição de carreiras extintas e de criação de novas carreiras onde tal se justifique.
Entretanto, as carreiras que foram revistas no final da anterior Legislatura, não tiveram em conta as reivindicações dos trabalhadores, defraudando totalmente as suas expectativas, não contribuindo para a sua valorização.
II
Na Administração Local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de Agente Único de Transportes Coletivos. Com a aprovação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de agente único de transportes coletivos.
A carreira de assistente operacional ao não definir claramente o seu conteúdo funcional e ao não ter em consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores não permite a valorização destes trabalhadores, da carreira, nem da respetiva grelha salarial.
Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores para além da carta de condução, certificado de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outras, cuja validação é de cinco em cinco anos, suportado integralmente pelos trabalhadores.
Consideramos que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, onde seja devidamente reconhecida a especificidade das funções que desempenham, o desgaste que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva valorização remuneratória.
Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo, o PCP através da presente iniciativa propõe que o Governo tome todas as diligências, para iniciar e desenvolver o processo negocial de reposição e criação de carreiras na Administração Pública, nomeadamente a criação da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, com vista à sua conclusão até ao final de 2020.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
- Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória tendo presente, a necessidade da criação da Carreira de Agente Único de Transportes nos Serviços Municipalizados.
- Conclua o processo de negociação previsto no número anterior até ao final do ano de 2020.