Projecto de Resolução N.º 195/XI/1.ª

Reclassificação e integração na carreira de investigador

Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor

Com a designada “Reforma dos Laboratórios do Estado” anteviu-se desde cedo que, também para as áreas da Ciência, Investigação, Desenvolvimento e Inovação, uma politica economicista assente na obrigação do cumprimento do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

A forma como se procedeu à extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) revelou bem, pela ausência de envolvimento dos investigadores e outros funcionários, a forma como o Governo decidiu pôr fim àquele instituto sem nenhum objectivo próximo do reforço da capacidade científica nacional. A integração das unidades científicas e tecnológicas no Departamento de Tecnologias e Indústrias Químicas e de Biotecnologia (DTQI), foram o exemplo claro do desmantelamento dos Laboratórios do Estado, que anualmente, requerem a renovação de contratos de manutenção, a calibração dos equipamentos e a participação em projectos inter-laborais previamente calendarizados.

Na realidade, alguns funcionários que se encontravam nos quadros, designadamente, dos extintos INETI, IGM e LNE, do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, do Instituto de Investigação Científica Tropical e do Instituto de Meteorologia, mantêm-se a desempenhar objectivamente funções de investigador e classificados como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e, obviamente, para o seu progresso e estatuto remuneratório.

De resto, na sequência de uma reclamação apresentada junto da Provedoria de Justiça por parte dos funcionários do extinto INETI, já em 19 de Janeiro de 2006, é considerado que «3. (…) também aos licenciados integrados na carreira técnica superior são definidas tarefas “de investigação e funções consultivas e natureza técnico-científica” . Efectivamente assim é. Porém, haverá de convir (…) que não é aceitável a comparação entre o grupo de pessoal técnico superior e o de investigação». E mais se diz, «6. (…) também é verdade que existe um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida (…) beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade. 7. Esta é situação que, a final, se pretende resolvida. Na verdade, a manutenção da actual situação é que afigura insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o estado um benefício indevido».

Urge, por isso mesmo, a resolução das condições de prestação de serviço, designadamente que se proceda à reclassificação de técnicos superiores com doutoramento que desempenhem funções nos laboratórios de Estado. Trata-se de técnicos que embora possuidores do grau académico de Doutor, continuaram classificados como técnicos superiores, por ausência de uma política de recrutamento real de investigadores para ingresso na carreira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicável, propõe-se que a Assembleia da República adopte a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo Estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

Assembleia da República, em 30 de Junho de 2010

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