No Orçamento do Estado do ano em curso, o Governo apresentou uma proposta para a criação de uma nova taxa de tributação autónoma de IRC, à taxa de 35%, a incidir sobre os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e sejam superiores a € 27 500,00, salvo, se o seu pagamento estiver subordinando ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
Importava conhecer agora, num momento em que uma nova proposta de Orçamento vai ser apresentada, o valor da receita arrecadada (ou que se estima poder ser arrecadada) com a aplicação desta taxa extraordinária no ano de 2010, bem como, da não arrecadada ao abrigo desta última excepção.
Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, resposta para as seguintes perguntas:
1. Qual o período efectivo de incidência desta taxa? Vai ser aplicada ao valor dos bónus e das remunerações variáveis liquidadas aos gestores, administradores, pagas ou apuradas em todo o ano de 2010, ou vai ser apenas aplicada às remunerações variáveis pagas ou apuradas após a entrada em vigor da Lei do Orçamento?
2. Qual é valor das receitas com esta origem já arrecadadas e qual é o valor que o Ministério espera obter até ao final do ano de 2010?
3. Qual o valor da receita não arrecadada (ou que se prevê não vir a ser arrecadada) até ao final de 2010 ao abrigo do diferimento previsto na parte final da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do IRC?