Pergunta ao Governo N.º 288/XI/2

Receitas com a aplicação de taxas sobre indemnizações a gestores e administradores

Receitas com a aplicação de taxas sobre indemnizações a gestores e administradores

O Código do IRC, na alínea a) do n.º 13 do artigo 88.º, prevê a existência de um taxa de tributação autónoma de IRC, à taxa de 35%, a incidir sobre gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos de forma contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente, bem como os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito passivo quer haja transferência das responsabilidade inerentes para uma outra entidade.

Importava conhecer agora, num momento em que uma nova proposta de Orçamento vai ser apresentada, o valor da receita arrecadada (ou que se estima poder ser arrecadada) com a aplicação desta taxa extraordinária no ano de 2010.

Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, resposta para a seguinte pergunta:

Qual é valor das receitas com esta origem já arrecadadas e qual é o valor que o Ministério espera obter até ao final do ano de 2010?

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