Recentemente foi aprovada uma nova legislação que introduziu, com carácter temporário, uma alteração ao artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, passando a contemplar uma nova taxa de 45% para rendimentos colectáveis superiores a 150000 euros anuais.
Na altura, a comunicação social referiu-se ao valor estimado de receita adicional que o Governo poderia obter com a introdução deste novo escalão de IRS incidindo sobre rendimentos que, anteriormente, eram tributados com uma taxa de 42%. Algumas dessas informações veiculadas pela imprensa tinham mesmo, presumivelmente, origem em fontes oficiosas muito próximas do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, razão pela qual se considera adequado questionar o Governo.
Dizia-se então que o novo escalão atingiria cerca de 30000 sujeitos passivos/agregados familiares, e que o aumento de três pontos percentuais no valor do escalão, (de 42% para 45%), aplicável aos rendimentos colectáveis superiores a 150000 euros, se poderia traduzir numa receita adicional de trinta milhões de euros anuais.
Importando conhecer estes dados com exactidão, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, preste as seguintes informações:
1. Qual é o valor da receita fiscal de IRS que o Estado obteve em 2009 pela aplicação do escalão de 42% (o maior então existente)?
2. E qual era o valor estimado da receita fiscal de IRS que o Estado esperava obter em 2010 pela aplicação do mesmo escalão de 42%, subjacente ao Orçamento de Estado para 2010, na sua versão aprovada em Março de 2010?
3. Confirma-se que o número de agregados familiares com rendimentos colectáveis superiores a 150000 euros anuais é de 30000?
4. Nestas circunstâncias, qual é afinal o valor adicional estimado de receita fiscal que o Estado espera obter de IRS em 2010 através do aumento em três pontos percentuais (de 42% para 45%) do escalão de IRS aplicável aos rendimentos colectáveis referidos na pergunta anterior?