Pergunta ao Governo N.º 2379/XII/1

Realização da missão de estudo da plataforma continental

Realização da missão de estudo da plataforma continental

Desde que há vários anos o Estado Português apresentou nas Nações Unidas a candidatura
para assumir a jurisdição da zona contígua às águas territoriais sob jurisdição portuguesa têm
vindo a intensificar-se os estudos hidrográficos da plataforma continental considerados
necessários para fundamentar essa legítima pretensão nacional. Esses estudos têm sido
levados a cabo pela Marinha Portuguesa, através do respectivo Instituto Hidrográfico e dos
meios de que dispõe (designadamente dos navios hidrográficos) em colaboração com
instituições de reconhecida idoneidade científica. Os méritos dessa investigação têm sido
unanimemente reconhecidos.
Acontece que em visita recente à Base Naval de Lisboa, no âmbito da actividade da Comissão
Parlamentar de Defesa Nacional, tivémos conhecimento de que os estudos que estão por
realizar no âmbito da missão de estudo da plataforma continental, que consistem em 64 dias de
missão, já não serão realizados pela Marinha, tendo sido aberto concurso internacional para o
efeito.
Tratando-se de uma missão de soberania, que tem sido levada a cabo pela Marinha Portuguesa
com reconhecido mérito e eficácia,não se vislumbram quaisquer razões válidas para que a parte
final dessa missão seja retirada à Marinha e seja entregue a qualquer outra entidade, nacional
ou estrangeira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, o seguinte:
- Que razões levaram o Governo a retirar à Marinha Portuguesa os 64 dias de missão de estudo
da plataforma continental que vão ser submetidos a concurso internacional?
- Qual a disponibilidade do Governo para rever essa decisão, permitindo que seja a Marinha
Portuguesa a concluir uma missão que tem vindo a prosseguir com os seus meios próprios e
com reconhecido mérito e competência?

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