Projecto de Resolução N.º 515/XII/2.ª

Reafirma a Resolução da Assembleia da República n. 101/2011, de 5 de Maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém

Reafirma a Resolução da Assembleia da República n. 101/2011, de 5 de Maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém

Exposição de motivos

1. Em 25 de Fevereiro de 2011, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 435/XI/2.ª recomendando ao Governo que adotasse as medidas necessárias para dar execução ao Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.

Efetivamente, em 18 de Maio de 2004 foi celebrado um protocolo de colaboração entre o Ministério das Obras Públicas e Habitação, o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à elaboração de um Projeto Global de definição e orientação de uma forma integrada do conjunto de obras a realizar para promover uma solução definitiva para o grave problema de instabilidade das encostas de Santarém.

Nos termos desse protocolo, a Câmara Municipal de Santarém abriu um concurso público internacional no início de 2007, para a elaboração do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, que viria a ser adjudicado em 29 de Novembro de 2007.

A elaboração do projeto incluiu um Relatório Intercalar de Progresso, um Estudo Prévio e um Projeto de Execução e foi acompanhada por uma Comissão constituída por representantes da Câmara Municipal de Santarém, da Direcção Geral do Ordenamento do Território, do IGESPAR, da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, da REFER, da Estradas de Portugal e do LNEC.

O Projeto de Execução foi entregue no dia 6 de Julho de 2010 e implica um custo de 20 milhões de euros em obras de contenção, valorização paisagística das encostas e valorização urbanística dos núcleos ribeirinhos, com ligações ao centro da cidade.
As características calcárias do planalto de Santarém configuram um fenómeno geológico que põe permanentemente em perigo as infraestruturas e as habitações mais expostas ao deslizamento das encostas. Neste momento, existem populações cuja segurança tem de ser salvaguardada e existe um sério perigo de derrocadas com consequências imprevisíveis.

A concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, tendo em conta a magnitude das obras a empreender, o seu custo, e a natureza das infraestruturas em causa, implica um esforço conjugado do IGESPAR, da REFER, das Estradas de Portugal e da Câmara Municipal de Santarém.

O Governo tem uma responsabilidade particular neste processo. Não apenas porque três das quatro entidades a envolver são tuteladas pelo Governo, cabendo uma especial responsabilidade ao IGESPAR, mas também porque a captação de fundos comunitários necessários para o financiamento da execução do projeto implica forçosamente o empenhamento do Governo.

2. Esta iniciativa foi secundada por iniciativas de sentido idêntico apresentadas por diversos grupos parlamentares e deu lugar à aprovação por unanimidade, em 6 de Abril de 2011, da Resolução n.º 101/2011 de 5 de Maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que a Resolução aprovada na fase final da XI Legislatura, durante o exercício de funções do XVIII Governo, mantém plena atualidade na presente legislatura e com o presente Governo.
Nestes termos, O Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República reafirma na íntegra o teor da Resolução n.º 101/2011, de 5 de Maio, e para esse efeito apresenta o seguinte Projeto de

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.

2 - Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projeto, através das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.

3 - Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas (designadamente o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP e EP — Estradas de Portugal, SA) e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do Projeto.

4 - Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projeto inicial.

5 - Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e/ou compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.

6 - Adote as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.

7 - Informe trimestralmente a Assembleia da República acerca do grau de execução da presente Resolução, designadamente sobre o andamento dos procedimentos e respetivo grau de cumprimento, incluindo a correspondente componente financeira.

Assembleia da República, em 29 de Novembro de 2012

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