Pergunta ao Governo N.º 468/XVI/1.ª

Reabilitação de escolas

Segundo o referido Acordo, as 451 escolas a recuperar/reabilitar envolveriam um financiamento de cerca de 1 730 milhões de euros, com origens a repartir pelo Plano de Recuperação e Resiliência (período 2024-206, no montante de 450 milhões de euros), pelo FEDER (2024-2027, em 100 M€) e por empréstimos do BEI, Orçamento do Estado e outras fontes (2024-2030, em 1 180 M€).

Em 2 de janeiro do ano em curso, foi aberto um concurso no âmbito do PRR (Aviso n.º 01/C06- i09/2023), tendo “como meta a construção ou renovação de 75 escolas”, com uma dotação de cerca de 450 milhões de euros,distribuída da seguinte forma: 125 milhões de euros para a CCDR Norte; 150 milhões para a CCDR Centro; 125 milhões para a CCDR Lisboa e Vale do Tejo; 20 milhões para a CCDR Alentejo e 30 milhões para a CCDR Algarve.

Em 31 de maio, foram assinados, numa cerimónia na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, os contratos para a reabilitação de 22 escolas localizadas em 16 municípios, com um encargo global de 130 milhões de euros, correspondentes a outras tantas aprovadas de um total de 104 escolas candidatas submetidas por 55 municípios (encargo de 750 milhões de euros), de acordo com as listas publicadas pela CDRN.

Ora, o sítio eletrónico da CCDRN não publica qualquer informação adicional e justificativa sobre a seleção/aprovação das escolas, nem terá apresentado explicações às autarquias sobre as razões da exclusão de nada menos de 82 das 104 escolas candidatadas e de 39 dos 55 municípios interessados.

Desconhece-se também o resultado da avaliação de cada um dos equipamentos submetidos ao concurso, que deveria ter sido feita de acordo com os “Critérios de seleção” estabelecidos no ponto 10 do Aviso referido supra, a saber, (i) qualidade da candidatura (CA) e (ii) impacto da candidatura (CB), cada qual pontuado de 1 a 5 e com a ponderação de 50%, devendo ter sido selecionadas as candidaturas que obtivessem uma classificação final de mérito absoluto igual ou superior a 2,50 (valoração suficiente) e pontuação mínima de 2 em cada critério.

Cotejando-se as listas de escolas candidatas e de escolas “aprovadas”, verifica-se que a ordem da segunda corresponde exatamente à ordem cronológica da primeira, isto é, estabelecida segundo a data-hora da submissão nos serviços, como se enuncia:

08/02/2024 16:24 – EB 2,3+S de Mogadouro 12/02/2024 10:12 - Escola Básica Maria Pais Ribeiro - A Ribeirinha, Vila do Conde 14/02/2024 14:59 - Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro, Trofa 06/03/2024 09:34 - Escola Básica e Secundária de Pinheiro, Penafiel 08/03/2024 16:45 - Escola D. António Ferreira Gomes, Penafiel 12/03/2024 14:50 - Escola Básica de Paço de Sousa, Penafiel 14/03/2024 16:55 - Escola Básica e Secundária Miguel Torga, Sabrosa 19/03/2024 22:55 - Escola Secundária de Monção 25/03/2024 15:43 - Escola EB 2/3 de Agrela, Santo Tirso 27/03/2024 17:13 - Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Pinto de Vasconcelos, Freamunde, Paços de Ferreira 27/03/2024 17:15 - Escola Básica de Frazão, Paços de Ferreira 27/03/2024 17:17 - Escola Básica de Eiriz, Paços de Ferreira 27/03/2024 17:18 - Escola Básica de Paços de Ferreira Paços de Ferreira 28/03/2024 12:47 - Escola Secundária Henrique Medina, Esposende 28/03/2024 12:52 - Escola EB 2 e 3 Dr. Pedro Barbosa, Viana do Castelo 28/03/2024 12:54 - Escola Básica da Abelheira, Viana do Castelo 28/03/2024 17:35 - Escola Básica e Secundária Fernão de Magalhães, Chaves 05/04/2024 14:30 - Escola Básica e Secundaria Tenente-Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa 09/04/2024 15:59 - Escola Básica 2/3, Álvaro Coutinho - “O Magriço”, Penedono 09/04/2024 16:49 - Escola Básica e Secundária Dr. José Vieira de Carvalho, Maia 10/04/2024 21:27 - Escola Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão 12/04/2024 10:03 - Escola Secundária de Barcelinhos, Barcelos É certo que o Aviso, ainda no ponto 10 (parágrafo final), estabelece também que, “não havendo seriação das candidaturas, elas serão decididas por ordem cronológica da sua submissão, e até ao limite orçamental fixado no ponto 16 do presente Aviso e às dotações contratualizadas com cada CCDR, I.P.”.

No entanto, salvo melhor entendimento, não regula os motivos e as condições justificativos para a não realização da seriação, isto é, da avaliação. Quem e por que razões decide não a fazer?

Em que circunstâncias critérios de avaliação como a qualidade e o impacto das candidaturas valem menos – ou nada! – do que a mera ordem de entrada?

Outros exemplos:

Também no sítio eletrónico da CCDR Centro foi publicada, no dia 21 de junho, a informação de que haviam sido aprovadas as candidaturas para a reabilitação de 23 escolas, no valor de mais de 124 milhões de euros, e de que nesse mesmo dia seriam assinados os contratos com duas dezenas de autarquias. Além da listagem selecionadas, não é inserida a relativa às candidaturas recebidas nem dados sobre a classificação.

De igual modo, a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo fez publicar, em 7 de maio, uma informação idêntica, relativa a 14 escolas a reabilitar em 12 municípios, ficando-se igualmente sem conhecer as candidaturas apresentadas e a classificação de cada uma.

Entretanto, no passado dia 13 de agosto, foi anunciada pelo Governo uma verba de 180 milhões de euros para “garantir a aprovação de candidaturas inicialmente não contempladas no concurso lançado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), garantindo o "overbooking" e reduzindo o risco do incumprimento da meta prevista”, dotação essa a distribuir pelas várias CCDR. Não é claro se tal dotação se destina a acomodar todas as candidaturas excluídas.

Acresce que se aguarda informação designadamente sobre as negociações com o Banco Europeu de Investimentos e outras fontes de financiamento, que permitam dar resposta à necessidade urgente de obras profundas que o volume de candidaturas no âmbito do Aviso em causa e a listagem que integra o Acordo celebrado entre o Governo e a ANMP comprovam.

Face ao exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo que, por intermédio do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 – Que candidaturas foram entregues em cada uma das CCDR no âmbito do Avison.º 01/C06- i09/2023?

2 – Quais foram as classificações de cada uma das candidaturas selecionadas?

3 – Em que casos não houve lugar a seriação/classificação e por que razões?

4 – Considera aceitável que a aprovação de candidaturas possa ser feita tendo em conta a mera ordem cronológica de entrada, em detrimento da avaliação do mérito?

5 – Nesse caso, como entende devem ser sanadas as injustiças em relação às candidaturas excluídas pelo “critério” data-hora de entrada nos serviços?

6 – Que informações foram prestadas aos municípios cujas candidaturas foram excluídas?

7 – Que medidas pensa tomar para dar resposta aos problemas nas escolas e, em particular, como perspetiva o reforço de verbas para permitir a efetiva recuperação/reabilitação designadamente dos estabelecimentos classificados como de prioridades “muito urgente” e “urgente”?

8 – Concretamente, que garantias terão os municípios de que obterão o financiamento necessário às intervenções de recuperação/reabilitação nos respetivos parques escolares?

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