Pergunta ao Governo N.º 3809/XI/2

Reabertura das Termas de Vizela

Reabertura das Termas de Vizela

No dia 30 de Março, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) realizou uma audiência, a pedido do Município, com o Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis M. S. Costa, e do Vereador Victor H. Salgado, para dar conta dos problemas surgidos nas negociações entre um grupo económico espanhol, Tesal, e a Companhia de Banhos de Vizela, S.A. (CBV) para a consequente reabertura das Termas. Os representantes da Câmara Municipal de Vizela informaram a Comissão, do falhanço das negociações para a aquisição pelo Grupo Tesal das Termas, por responsabilidade (segundo o Presidente da Câmara) do accionista maioritário da CBV, Eng. Carlos Coutinho.
Dada a importância e a urgência na reabertura das Termas, e tendo em conta que a Resolução (n.º 35/2011) aprovada por unanimidade na Assembleia da República, em 11 de Fevereiro último, recomendava ao Governo, entre outros aspectos, que «2 - b) Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário, proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.», o Município deliberou solicitar a concretização de tal recomendação.
Sendo o processo do conhecimento do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento pelo acompanhamento que vinha fazendo do problema,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quando vai o Governo proceder ao solicitado pela Câmara Municipal de Vizela e conforme com a Resolução n.º 35/2011, de 11 de Março, isto é quando vai o Governo extinguir a actual concessão à CBV, proceder à expropriação por utilidade pública do edificado e abrir novo concurso para a concessão do recurso hidrotermal 8/MIN – Caldas de Vizela?
2. Vai o Governo criar condições financeiras para que o Município possa assumir as suas responsabilidades no processo de expropriação?
3. No Despacho do secretário de Estado adjunto da Indústria e do Desenvolvimento, de 30 de Abril de 2010, que aprova a suspensão de exploração das Termas por 90 dias (30 de Abril a 31 de Julho), refere-se, no ponto 1., que a concessionária CBV «veio em tempo e no cumprimento da lei, solicitar a prorrogação da suspensão de exploração do recurso hidrotermal 8/MIN - Caldas de Vizela por todo o corrente ano», e prevê, no ponto 3., «a assinatura do Contrato de Exploração em conformidade com os Decretos-Lei n.º 90/90 e n.º 86/90, ambos de 16 de Março», que substituiria o antigo Alvará.
(i) Quais as datas de início e fim da primeira suspensão que estava em execução e que o referido Despacho prorroga? Solicitava cópia do Despacho governamental (ou informação do Diário da República onde se encontra) que aprova a primeira suspensão.
(ii) Em que data pediu a CBV a segunda suspensão que foi aprovada pelo Despacho que prorrogou por 3 meses a primeira suspensão?
(iii)Foi pela concessionária CBV assinado o Contrato de exploração, conforme os Decretos-Lei n.º 90/90 e n.º 86/90, de 16 de Março, que substituiria o antigo Alvará? Se não foi assinado, quais as razões para o facto?
(iv) O pedido da concessionária para a «prorrogação da suspensão» é justificado com a necessidade de «efectuar obras a fim de se ultrapassar a contaminação por pseudomonas, quer no sistema quer nos equipamentos, que conduziu ao encerramento da sala de inalações pela Administração Regional de Saúde do Norte. Solicitava do Ministério da Saúde / ARS Norte a documentação que refere a contaminação e o Despacho que decidiu o encerramento.

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