A relatora aprova a proposta de Decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem as partes da convenção nº 170 relativa aos produtos químicos que relevam da competência da União.
A Convenção n.º 170 foi adoptada na 77.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 25 de Junho de 1990, e entrou em vigor em 4 de Novembro de 1993. O objectivo da Convenção é prevenir e reduzir as doenças e as lesões no local de trabalho induzidas por via química e, ainda, reforçar a protecção do público em geral e do ambiente.
A Convenção nº 170 refere que a protecção dos trabalhadores contra os efeitos nocivos dos produtos químicos contribui também para a protecção do público em geral e do meio ambiente e que é necessário o acesso à informação sobre os produtos químicos que se utilizam no local de trabalho. Estabelece que deve ser garantido que todos os produtos químicos sejam avaliados com o fim de determinar o perigo que apresentam, e que os empregadores têm de obter dos fornecedores informação sobre os produtos químicos utilizados no trabalho, de maneira a que possam pôr em prática programas eficazes de protecção dos trabalhadores contra o perigos. Votámos, evidentemente, a favor.