Pergunta ao Governo N.º 908/XII/2

Ratificação da Convenção nº 189 da OIT sobre os Trabalhadores Domésticos

Ratificação da Convenção nº 189 da OIT sobre os Trabalhadores Domésticos

Em Junho de 2011 a organização das Nações Unidas responsável pelas matérias laborais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotaram a Convenção Nº 189 e a Recomendação Nº 201 sobre os Trabalhadores/as Domésticos.
A Convenção da OIT Nº 189 reconhece o direito das trabalhadoras domésticas, designadamente na defesa coletiva dos seus interesses através dos sindicatos; proteção do direito a um salário mínimo em países em que este exista; garantia de um salário mensal e o acesso à segurança social, incluindo em caso de maternidade; um dia de folga semanal e regulamentação do seu horário de trabalho.
A adoção da Convenção nº189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Junho de 2011 veio reafirmar a importância da matéria relativa ao trabalho doméstico, que "nos países industrializados representará entre 5 e 9% do emprego total, e que continua a ser dos mais precários, dos mais mal pagos, dos menos protegidos” (in Relatório da OIT).
É por isso da maior importância a ratificação da Convenção nº189 por parte do Estado português.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Reconhece o Governo a importância de ratificação da Convenção nº 189 sobre os Trabalhadores/as Domésticos?
2.Em caso afirmativo, para quando está prevista a apresentação da Proposta de Resolução à Assembleia da República para este efeito?

  • Assembleia da República