A nova lei do financiamento dos partidos, recentemente aprovada na Assembleia da República, constitui um verdadeiro escândalo nacional. PS, PSD e CDS-PP conduziram até ao fim em conjunto este processo, que se integra numa linha de retrocesso antidemocrático que tem outro expoente na nova lei dos partidos políticos.
O alinhamento do PS nesta operação é particularmente grave e contrasta com a imagem de partido de esquerda que se esforça por afirmar. E nem a sua oposição de última hora à lei, que no fundamental se deveu a querer o aumento imediato das subvenções estatais, pode disfarçar o profundo envolvimento em todo este processo.
Mas vejamos as alterações concretas. À cabeça aparece o aumento em dois terços da subvenção anual aos partidos, que renderá ao PSD quase meio milhão de contos a mais (465 mil contos) em relação à lei anterior.
Aumentam as subvenções públicas para campanhas eleitorais (distribuídas em 80% também em função do número de votos) sendo multiplicados dois em relação à generalidade das eleições e por quatro no caso das eleições regionais dos Açores e da Madeira!
Entretanto e sendo manifestamente os gastos já exagerados, a lei aprovada aumenta praticamente para o dobro os limites das despesas eleitorais e mais uma vez, no caso das eleições regionais nos Açores e na Madeira multiplica-os por cinco!
É gritante a falta de pudor dos partidos que pretendem acentuar mais ainda o tipo de campanha que desvaloriza o debate político e das propostas concretas, apostando ao invés no folclore dos brindes e das campanhas publicitárias.
Mas PS, PSD e CDS-PP acordaram na imposição de uma extraordinária norma que diminui a subvenção para as campanhas na medida da capacidade de angariação de fundos de cada partido. Isto é: se um partido consegue, com o esforço meritório das suas organizações e militantes, financiar parte da sua campanha eleitoral, é penalizado por isso, enquanto quem vive à custa dos fundos estatais, é beneficiado.
O absurdo chega ao ponto de se propor a distribuição do que foi retirado da subvenção dos que angariam fundos próprios, pelos partidos que não o fizeram.
Assume ainda especial gravidade a limitação agora imposta a iniciativas como a «Festa do Avante!». Aliás ficou clara na discussão parlamentar a intenção deliberada da direita de atingir esta importante iniciativa político-cultural, que tem também uma vertente financeira.
A veia totalitária da maioria quer limitar a dimensão e as características da Festa do Avante! e decidiu que o PCP deve abdicar da recolha de milhares de pequenas contribuições de militantes e simpatizantes, que querem apoiar a actividade de um Partido, o que é um acto de profundo significado democrático.
Ao enriquecimento dos partidos que impuseram estas alterações corresponde um grave empobrecimento da democracia política.
Face à grosseira contradição das leis agora aprovadas com os princípios constitucionais, torna-se indispensável que sejam sujeitas à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, questão que já foi colocada ao Presidente da República.
Mas a gravidade das matérias em causa, e a sua inserção num caminho de limitação de direitos e de liberdades, tem de merecer a firme reprovação de todos os que prezam os valores do pluralismo democrático conquistado com a Revolução de Abril.