Aparentemente, a pergunta da Senhora Deputada refere-se a uma decisão que foi adoptada pelo Conselho por sua própria iniciativa, de acordo com o procedimento especial previsto no nº 2, terceiro parágrafo, do artigo 88º do Tratado CE, e não se enquadra no âmbito da competência da Comissão. Por conseguinte, a pergunta deve ser dirigida ao Conselho.