&quot;A carta de Salvador de Mello&quot;<br />Bernardino Soares na &quot;Capital&quot;<span class="titulo1">

“A Capital” publicou ontem uma carta de Salvador de Mello que se refere ao artigo aqui publicado na semana passada. Aliás já na última sexta-feira, à saída de uma reunião com a Presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, tinha proferido declarações de sentido semelhante.Do teor geral da carta percebe-se que a grande preocupação do Grupo Mello é a de reduzir a avaliação do Hospital Amadora-Sintra ao resultado obtido pelo Tribunal Arbitral.Parece ser a sua tábua de salvação. É por isso que depois de afirmar que não tem medo do inquérito parlamentar, acaba por só o admitir depois da conclusão do Tribunal Arbitral. De permeio afirma-se que “pela primeira vez, um órgão independente, técnico e isento está a estudar a documentação entretanto escolhida …”. Então e a Inspecção Geral de Finanças? A resposta está mais adiante: “No seu relatório de 2002, a IGF acolheu o fundamental dos argumentos apresentados contra a gestão do Amadora-Sintra”. É caso para perguntar se a independência, isenção e competência dependem do facto de as conclusões serem mais ou menos favoráveis à Sociedade Gestora do Amadora-Sintra.Não temos medo de comparar a gestão privada do Amadora-Sintra com a gestão pública de outros Hospitais. Aliás essa comparação tem sido já feita designadamente com o Hospital Garcia de Orta. Estamos disponíveis para essa comparação, mesmo conhecendo as insuficiências de uma gestão pública constrangida e partidarizada por sucessivos governos. Independentemente disso, é claro que em relação ao acompanhamento da experiência do Amadora-Sintra não deixaremos de exigir responsabilidades aos ministérios e administrações regionais de saúde.Mas analisemos, sem medo, a questão do Tribunal Arbitral.Em primeiro lugar há fundadas dúvidas de que o recurso ao Tribunal Arbitral, realmente previsto no contrato assinado por um Governo PSD e aplicado pelo actual Governo PSD/CDS-PP, seja legítimo face à obrigação do Estado zelar pelo interesse público. Lembre-se que o Ministério da Saúde não deve ter o papel de árbitro entre o Estado e o privado; deve defender os interesses públicos. Assinale-se que o próprio Tribunal de Contas já levantou dúvidas sobre a admissibilidade desta solução arbitral.Em segundo lugar o âmbito de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é completamente diferente do que está atribuído ao Tribunal Arbitral. Este cinge-se à aferição do deve/haver entre a ARS de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade Gestora do Amadora-Sintra. Já uma Comissão Parlamentar de Inquérito terá como objectivo fiscalizar e avaliar a conduta dos Governos e da Administração Pública. Tratará de apurar responsabilidades no que diz respeito à defesa do interesse público. Poderá concluir sobre os factos analisados, dirigir recomendações ao Governo, ou solicitar a intervenção das instituições competentes.O curioso é que, apesar de um inquérito parlamentar não lhe ser dirigido, mas sim aos responsáveis públicos nesta matéria, seja o Grupo Mello quem publicamente contesta a sua realizaçãoÉ caso para dizer que se um inquérito incomoda muita gente, ao Grupo Mello incomoda muito mais.