Que pro?be a discrimina??o salarial dos jovens na fixa??o do sal?rio m?nimo nacional<br />(PCP)

Senhor Presidente, Senhores Deputados: Este debate trata de uma mat?ria t?o simples como gritantemente injusta. Trata-se afinal de atribuir, no que diz respeito ao sal?rio m?nimo nacional, o comando constitucional de "a trabalho igual, sal?rio igual". A situa??o dos jovens, que apenas por o serem, recebem um sal?rio m?nimo nacional mais baixo, nem sequer ? uma viola??o da lei por parte do capital e dos patr?es; ? uma imposi??o da lei. Quer isto dizer que, ao inv?s de ter a legisla??o um papel de garantia e de protec??o dos trabalhadores, ? ela pr?pria a discriminar e a menosprezar os jovens trabalhadores portugueses e a n?o cumprir a Constitui??o. ? certo que a revoga??o desta norma n?o resolver? todos os problemas dos jovens trabalhadores. Continuar? o crescente desemprego, a precariza??o dos v?nculos laborais a que nenhum jovem escapa quando entra para o mercado de trabalho. O que o PCP e a JCP pretendem com este projecto ? revogar uma disposi??o in?qua, com efeitos pr?ticos perversos mas tamb?m com um profundo simbolismo: o de igualar o direito dos jovens ao dos outros trabalhadores naquele que ? o limiar mais baixo e insuficiente da retribui??o devida pelo seu trabalho - o sal?rio m?nimo. Porque esta disposi??o, que reduz o valor do sal?rio m?nimo s? pode ter uma leitura: a de que a alguns jovens o que ? devido ? um sal?rio abaixo do m?nimo; um sal?rio que nem m?nimo ?. Em concreto, o que propomos ? a revoga??o de duas al?neas do artigo 4? do Decreto-Lei n? 69-A/87 com a redac??o que lhe deu o Decreto-Lei n? 411/87. Na primeira estabelece-se uma diminui??o em 25% do sal?rio m?nimo devido a jovens apenas e t?o s? por terem menos de 18 anos. N?o h? aqui nenhuma diferencia??o pelo tipo de trabalho desempenhado, que ali?s seria tamb?m bastante discut?vel. O que h? ? uma pura discrimina??o dos jovens menores de 18 anos, apenas em fun??o de idade. A Segunda al?nea que propomos revogar estabelece que, de entre os praticantes, aprendizes estagi?rios e outras situa??es de forma??o para profiss?es qualificadas, aqueles que tenham menos de 25 anos t?m uma redu??o de 20% no seu sal?rio m?nimo. Trata-se ainda aqui de uma discrimina??o apenas em fun??o da idade j? que a distin??o que se faz ? entre os praticantes, aprendizes e estagi?rios com mais de 25 anos e os que t?m idade inferior a quem se reduz sem outra justifica??o o sal?rio m?nimo em 20%. Ambas as normas violam claramente o princ?pio de a trabalho igual sal?rio igual, discriminando os jovens trabalhadores em fun??o da idade. Quer isto dizer que aos jovens trabalhadores abrangidos por estas normas n?o ? garantido nem sequer o sal?rio m?nimo nacional. Esta ? mais uma discrimina??o salarial de entre tantas a que os jovens trabalhadores est?o sujeitos, a juntar ? desregulamenta??o laboral e ? precaridade que os atinge. Hoje cada vez mais jovens abandonam precocemente a escola e entram para o mercado de trabalho sofrendo as mesmas condi??es de trabalho que os restantes trabalhadores e para al?m disso o seu direito ao sal?rio m?nimo est? diminu?do em 20 ou 25%. Esta diminui??o n?o ? mais do que uma agravada explora??o da m?o-de-obra juvenil que permite ao patronato aumentar os seus lucros utilizando para as mesmas tarefas trabalhadores a quem paga uma remunera??o diminu?da. Finalmente, ? preciso vincar bem do que estamos a falar. Estamos a falar de uma remunera??o m?nima, de que defendemos um aumento significativo. ? a esta remunera??o m?nima, ex?gua, injusta e insuficiente que estas normas retiram ainda 1/5 ou ? do seu montante. No limiar do s?culo XXI, ? completamente inadmiss?vel que continue a existir tal injusti?a que agrava tantas outras. A JCP e o PCP n?o aceitam esta situa??o e por isso propomos a revoga??o destas normas. N?o pode a Assembleia da Rep?blica perder a oportunidade de repor um m?nimo de justi?a na situa??o dos jovens trabalhadores deste Pa?s. Disse.

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