Para além de aspectos que criticamos e que já tivemos oportunidade de
sublinhar, à medida que é operacionalizada a Agência dos Direitos
Fundamentais da UE, e com o tempo, vai sendo clarificado o que
efectivamente se pretende com esta.
No quadro do debate em torno da definição dos objectivos e prioridades
para o seu "quadro plurianual" 2007-2012 ficou patente a restrição dos
seus domínios temáticos: ao racismo, xenofobia e intolerância; à
discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião
ou crença, na deficiência ou na orientação sexual ou de pessoas
pertencentes a minorias; à compensação de vítimas, prevenção do crime e
aspectos conexos relevantes para a segurança dos cidadãos; à protecção
das crianças, incluindo os direitos da criança; à imigração e
integração de migrantes; ao asilo; aos vistos e controlo de fronteiras;
à participação no funcionamento democrático da União; às questões de
direitos humanos relacionados com a sociedade da informação; e ao
acesso a uma justiça eficiente e independente.
O PE acrescentou a pobreza extrema e a exclusão social,
no entanto, por exemplo, não foram considerados prioritários os
direitos sociais, incluindo os dos trabalhadores, num momento em que
direitos sociais fundamentais estão a ser colocados em causa pelas
políticas promovidas pela UE.