Quadro Financeiro para 2007-2013<br />Resposta à <A href="pe-perg-20060110-2.htm">Pergunta

O quadro 1 em anexo, que é transmitido directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento, estabelece uma comparação entre as dotações de autorização a preços de 2004 incluídas na Agenda 2000, a proposta da Comissão para o período 2007-2013 e o acordo obtido durante o Conselho Europeu de Dezembro de 2005, repartidas por rubricas de despesas. A classificação das despesas para o período 2000-2006, segundo a nova estrutura das despesas proposta para 2007-2013, é aproximada, dadas as alterações de nomenclatura e a adesão dos 10 novos Estados-Membros em 2004.

Quanto à informação sobre a repartição indicativa por Estado-Membro, a Comissão remete para a resposta do Membro da Comissão responsável pela Programação Financeira e Orçamento, de 26 de Setembro de 2005, à pergunta escrita E-2748/05 do Senhor Deputado; os quadros 2, 3 e 4 do anexo apresentam informações actualizadas que têm em conta os resultados do Conselho Europeu de Dezembro de 2005.

Com base em informações prestadas ao Conselho e ao Parlamento, o quadro 2 apresenta as despesas globais por grupo de Estados-Membros para as acções estruturais, comparando a proposta da Comissão com o acordo obtido no Conselho Europeu de Dezembro de 2005.

Assim, relativamente aos fundos estrutrais e ao Fundo de Coesão, o acordo do Conselho Europeu implica uma redução de 28 600 milhões de euros em comparação com a proposta da Comissão, afectando esta redução sobretudo a UE-15.

No que diz respeito às ajudas directas e às despesas de mercado no domínio da agricultura, a Comissão propôs acrescentar 8 mil milhões de euros para a Bulgária e a Roménia para além do limite máximo da UE-25 (293 mil milhões de euros) acordados em 2002 em Bruxelas, passando para um limite máximo total de 301 mil milhões de euros para a UE-27. Nos termos do acordo obtido no Conselho Europeu, não foram acrescentados montantes suplementares ao limite máximo 2002 de Bruxelas e o limite máximo de 293 mil milhões de euros previsto inicialmente para a UE-25 deverá também cobrir os montantes previstos para a Bulgária e Roménia (remete-se para o quadro 3 do anexo que é enviado directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento).

O quadro 4 em anexo indica a comparação relativa ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) distinguindo entre a secção “Garantia” (que corresponde ao segundo pilar da Política Agrícola Comum (PAC) nas Perspectivas Financeiras de 2000-2006) e a secção “Orientação” (actualmente incluída como parte dos fundos estruturais). Assim, o acordo do Conselho Europeu implica uma redução de 19 mil milhões de euros na verba do FEADER em comparação com a proposta da Comissão.

O acordo do Conselho Europeu não inclui uma repartição por Estado-Membro da componente “Garrantia” do FEADER.

Todas as informações prestadas nos dois pontos precedentes são extraídas de documentos disponibilizados pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento ou provenientes das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005. Não foi disponibilizada qualquer repartição das despesas de coesão por Estado-Membro. Tendo em conta a falta de acordo sobre as propostas legislativas em discussão e as possíveis alterações de determinados parâmetros, a Comissão continua a considerar que, na presente fase, uma repartição das despesas de coesão por Estado-Membro poria em causa os esforços negociais tendentes a obter um acordo final sobre o quadro financeiro plurianual 2007-2013, bem como sobre as correspondentes propostas legislativas.

(1) JO C…

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