Pergunta ao Governo N.º 2240/XII/2

Publicação do Despacho nº 7021/2013 - Reprocessamento de Dispositivos Médicos

Publicação do Despacho nº 7021/2013 - Reprocessamento de Dispositivos Médicos

A pretexto da sustentabilidade do SNS o Governo, por intermédio do Secretário de Estado da Saúde, publicou no dia 31 de maio o Despacho nº 7021/2013, o qual institui o “reprocessamento de dispositivos médicos únicos (dispositivo reprocessado) para utilização pelos serviços e estabelecimentos do SNS””. De acordo com o Despacho podem ser reutilizados todos os dispositivos médicos únicos excetuando os dispositivos médicos de uso único implantáveis, ou também conhecidos por invasivos.
No despacho é mencionado que a decisão de reutilizar os dispositivos únicos compete aos estabelecimentos do SNS, podendo esse procedimento ser efetuado no serviço ou ser contratada uma entidade externa para o fazer. No entanto, a responsabilidade pela “qualidade, segurança e desempenho do dispositivo” compete ao serviço do SNS que toma essa decisão.
Assim como é determinado que a “avaliação da conformidade [….] compete ao serviço ou estabelecimento responsável pelo reprocessamento, o qual deverá ainda desenvolver um sistema de vigilância ativa relativo à utilização do dispositivo reprocessado.”
O despacho indica que “ o procedimento de reprocessamento do dispositivo médico de uso único deve ser previamente aprovado pelo Conselho de Administração do serviço ou estabelecimento responsável pelo reprocessamento, que pode ouvir para o efeito a Comissão de ética para a saúde do respetivo serviço ou estabelecimento.”
Apesar de estarem definidas as competências, as responsabilidades e as notificações inerentes à reutilização dos dispositivos médicos únicos, não estão definidos aspetos considerados centrais para que este procedimento seja seguro, nomeadamente, número de reutilizações do dispositivo até ser eliminado definitivamente. Também não estão delimitados os custos do reprocessamento – lavagem, desinfeção, esterilização – custos da logística e, fundamentalmente, os custos provenientes de eventuais efeitos adversos que venham ocorrer no doente pelo mau funcionamento do equipamento.A reutilização dos dispositivos médicos únicos levanta, de acordo com vários especialistas, questões de saúde pública, mormente o risco de persistirem contaminantes, substâncias químicas e alteração da funcionalidade do dispositivo único.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como é que o Governo garante que a reutilização dos dispositivos médicos únicos não compromete a saúde dos doentes?
2.Como é que o Governo garante que os riscos, apontados por diversos especialistas, nomeadamente a persistência de contaminantes, substâncias químicas e alterações das funcionalidades desse dispositivo estão controlados?
3.Qual ou quais as razões para não terem sido regulamentados o número de vezes que o dispositivo médico único pode ser reprocessado?
4.Acaso a consulta facultativa, por parte da Administração da unidade de saúde, da Comissão de Ética para a Saúde prende-se com razões claramente economicistas? Por que é que essa consulta não assumiu um caráter obrigatório?
5.Qual ou quais os profissionais das unidades de saúde que ficaram com a responsabilidade de fazer o reprocessamento dos dispositivos médicos? As unidades de saúde – cuidados primários e hospitalares- possuem equipamentos necessários para efetuar o reprocessamento?
6.Reconhece o Governo que o recurso a entidades externas para efetuar o reprocessamento dos dispositivos médicos únicos pode provocar um aumento significativo dos custos à unidades de saúde?
7.No despacho é definido que as unidades de saúde têm que reportar ao Infarmed a prática do reprocessamento bem como dos incidentes que possam ocorrer dessa prática. Todavia, não é definida a periocidade do envio da notificação. Reconhece o Governo que a não definição da regularidade de notificação vai criar enormes disparidades neste processo de notificação e decorrente disso complicar o processo de monitorização dos incidentes críticos que possam ocorrer?

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