Pergunta ao Governo N.º 1698/XI/2

Publicação da Decisão da Comissão Europeia de 20 de Julho de 2010 que manda o Estado Português reembolsar as verbas cobradas pelo Instituto do Vinho e da Vinha a título de taxa sobre produtos importados de outros Estados-Membros entre 1995 e 31.12.2006

Publicação da Decisão da Comissão Europeia de 20 de Julho de 2010 que manda o Estado Português reembolsar as verbas cobradas pelo Instituto do Vinho e da Vinha a título de taxa sobre produtos importados de outros Estados-Membros entre 1995 e 31.12.2006

A referida Decisão, que foi publicada a 8 de Janeiro de 2011, impõe a Portugal, nos termos do n.º 2 do seu Artigo 3.º, a devolução «às pessoas que tenham pago a taxa, a parte desta que tenha incidido nos produtos provenientes de outros Estados-Membros entre a data de início da aplicação da taxa e 31 de Dezembro de 2006 (...)».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que consideração faz o Governo Português sobre a referida decisão da Comissão Europeia? Contestou o País tal Decisão?
2. Partindo-se do princípio que Portugal foi há muito notificado, nos termos do Artigo 4.º da Decisão, que medidas foram tomadas para lhe dar cumprimento?
3. Qual o valor global a devolver por Portugal, com o acréscimo de juros de mora?
4. Quais são as empresas importadoras que têm direito ao referido reembolso? Solicitava a referida listagem e o valor a devolver a cada uma delas.

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