Este relatório propõe alterações de natureza meramente técnica, de modo a que a edição electrónica do Jornal Oficial da UE passe a ser a versão oficial, autêntica, actualizada e completa, por oposição à edição impressa que passará a ter valor jurídico apenas em casos excepcionais e temporários de perturbação imprevisível da publicação electrónica.
Este novo procedimento poderá ser positivo ao nível da garantia de um maior acesso do público à informação, neste caso, à legislação produzida pela UE.