Este relatório é uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu sobre o pedido de adesão da República Checa ao Protocolo nº 30 relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à Polónia e ao Reino Unido.
A inclusão da República Checa no Protocolo nº 30 constitui uma alteração no tratado, o que obrigaria à convocação de uma Convenção. No entanto, se o Parlamento Europeu estiver de acordo, o Conselho Europeu pode não ter que convocar uma Convenção.
O Parlamento recomenda, assim, não haver necessidade de convocar uma Convenção para alterar a proposta de alargamento à República Checa.
Recorde-se que o Protocolo em causa isenta o Reino Unido e a Polónia da aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, países a que agora se junta a República Checa.
Respeitamos decisões soberanas de cada país. Fomos críticos quanto ao conteúdo desta “Carta de Direitos Fundamentais”, minimalista face, por exemplo, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Constituição da República Portuguesa ou até à Carta Social do Conselho da Europa. E mesmo esse conteúdo é posto em causa por estes países, sendo-lhes permitido o “opt-out”, o que não tem acontecido relativamente a outras situações.