Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

Aprova o Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho
de 2010.
(proposta de resolução n.º 35/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: Esta alteração ao Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia é, formalmente, destinada a assegurar para alguns Estados-membros, mais concretamente para 12 dos 27, o número de Deputados no Parlamento Europeu que foi fixado no texto do Tratado assinado em Lisboa.
No âmbito da habitual concessão de contrapartidas, no fundamental destinada a convencer certos países mais renitentes em aceitar perdas de soberania, ou a convencer alguns outros, mais desconfiados, do enorme peso e capacidade efectiva de decisão que o Tratado de Lisboa conferiu aos países maiores e mais poderosos, a versão mais recente do Tratado da União Europeia atribuiu um número maior de Deputados no Parlamento Europeu do que aquele que previa a anterior versão do Tratado de Nice. Só que o Tratado de Lisboa entrou em vigor já depois das últimas eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2009. E isso determinou a eleição dos Deputados previstos em Nice, isto é, 736, inferior ao número acordado em Lisboa,
751, e justifica agora que os Estados-membros que, segundo o Tratado já em vigor, passam ou passarão a ter mais assentos, tenham proposto um regime transitório que lhes permita, desde já, indicar ou eleger — respeitemos ao menos, neste particular, as opções nacionais — o número adicional de Deputados a que têm direito.
Esta proposta de alteração ao anexo ao Tratado da União Europeia não nos deve, porém, fazer esquecer o que nesta questão sucedeu com Portugal. E o Sr. Secretário de Estado recordou — e bem — que para Portugal nada muda, isto é, mantemos os 22 Deputados a que temos direito desde 2009.
Mas importa recordar que o nosso país aceitou — melhor, o PS, o PSD e o CDS aceitaram —, no Tratado de Nice, que Portugal perdesse dois Deputados europeus. Por força dos votos do PS, do PSD e do CDS, Portugal passou de 24 para 22 Deputados no Parlamento Europeu.
Depois, no famoso Tratado de Lisboa, quando 12 dos 27 Estados-membros negociaram e conseguiram aumentar, nessa negociação, o seu número de Deputados relativamente a Nice — a Espanha vai ter mais quatro Deputados, a França, a Áustria e a Suécia vão ter mais dois cada um (são apenas exemplos) —, Portugal nada fez para corrigir a decisão inaceitável de retirar dois eleitos à representação nacional no Parlamento Europeu decidida em Nice! Nada fez, ficou completamente contente!
Por isso, quando se debate uma proposta para repor a representação nacional de 12 Estados-membros, o que se lamenta, sobretudo, é que entre estes 12 países não esteja também Portugal; o que se lamenta é a passividade com que o Governo de Portugal aceitou a redução da nossa representação democrática no Parlamento Europeu e, naturalmente, a passividade que levou o PS, o PSD e o CDS a votarem a favor desta redução e a aceitarem-na passivamente.

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