Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Protocolo do Acordo UE-Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei

O objectivo deste protocolo é estabelecer direitos e obrigações juridicamente vinculativos para assegurar a participação efetiva da Suíça e do Listenstaine nos elementos do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativos ao acesso para fins de aplicação da lei. O Protocolo estabelece que todos os Estados participantes – quer se trate de outros Estados-Membros da UE, de países associados, ou da Suíça e do Listenstaine – que tenham acesso ao Eurodac podem igualmente aceder aos dados uns dos outros para efeitos de aplicação da lei. Trata-se da consolidação do cariz securitário da UE, comprometendo direitos e liberdades dos cidadãos e a soberania dos Estados, e que não se desliga da resposta da UE às migrações, onde grassam gravíssimas violações ao Direito Internacional, e se avança na consolidação da «UE Fortaleza». Defendemos a soberania das instituições e a cooperação entre países e as suas autoridades, com trocas de dados fundamentadas e criteriosas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo. Reiteramos, por isso, a nossa oposição.

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