Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd e Maximillian Schrems

Lê-se nesta resolução que no acórdão «Schrems II», o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que os EUA não preveem vias de recurso adequadas contra a vigilância em larga escala para cidadãos não norte-americanos, o que viola a essência do direito à acção perante um tribunal previsto no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Ou seja, ao abrigo de mecanismos estabelecidos pela Comissão Europeia que determinam a “transferência transatlântica de dados”, como o “Porto Seguro” e o “Escudo de Protecção da Privacidade UE-EUA”, os EUA têm vindo a transferir e utilizar uma gigantesca quantidade de dados, captados na União Europeia, para levar a cabo a sua estratégia de vigilância e espionagem global. No fundamental, pese embora de forma tíbia e enviesada, a resolução condena esta situação e exige que sejam tomadas medidas para lhe pôr termo, e por esse motivo merece a nosso voto favorável. Consideramos, porém, que o tratamento desta questão não pode ficar sujeito a entendimentos entre a Comissão Europeia e os EUA, que comprovadamente atentam contra a soberania dos Estados e violam direitos elementares dos cidadãos. É por isso imperioso tratar esta questão, soberana e democraticamente em cada país de acordo com os seus legítimos interesses e defesa nacional.

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