Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Protecção e Utilização dos Cursos de Água transfronteiras e dos Lagos Internacionais

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) relativa à Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais tem como objectivo a prevenção e o controle da poluição dos cursos de água transfronteiriços, bem como garantir uma utilização racional dos recursos hídricos, através da cooperação bilateral ou multilateral por parte dos países da UNECE. A UE é parte na Convenção desde 1995.
Sendo os recursos hídricos muitas vezes fronteiras naturais partilhadas entre países vizinhos, estes devem cooperar e adoptar medidas para a partilha da sua protecção e monitorização ambiental, assim como medidas para o seu uso racional, de prevenção e controle de poluentes, trocas de informação e sistemas de alarme.
Em 2003 foi proposta e adoptada uma alteração à Convenção que permite que países situados fora da região abrangida pela UNECE e que sejam membros da ONU se tornem parte na convenção, a fim de promover a cooperação no âmbito das bacias hidrográficas, tomando medidas para protecção efectiva destes recursos a nível mundial.
Em 2012 a alteração foi formalmente aceite por dois terços das Partes, não o tendo sido por parte da UE, já que a aceitação formal da desta alteração requer a aprovação do Parlamento Europeu - que agora votámos favoravelmente.

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