A elaboração, discussão e votação em comissão deste relatório foi um processo quase surpreendente de aprendizagem, ilustrando que se está sempre em tempo de aprender, de aprender sempre.
Numa actividade que apenas conhecia superficialmente confrontei, e sobretudo enriqueci, tudo o que, em teoria, os papéis e o estudo podem facultar-nos.
Contactando e informando-me com quem está ligado à actividade, com quem dela faz o seu difícil ganha-pão, com quem a estuda em profundidade (e seriedade), com quem nela tem responsabilidades, muito aprendi. E sei que muito ficou por aprender.
Com o ponto de partida da necessidade de proteger o ambiente que estava a sofrer agressões, e em risco de as ver acrescidas, foram-se-me levantando três questões:
Que actividades predadoras a moderar ou a proibir?
Em que limites?
Sob que jurisdição?
Depois de muito ouvir, e de muito ponderar, convenci-me que a proibição da pesca de arrasto pelo fundo seria insuficiente para proteger os recifes de coral e outras formações, onde relevo as fontes térmicas. Foi-me comprovado que a arte de emalhar no fundo é igualmente predadora, ou até mais. Por isso a inclui, explicitamente.
Porquê a resistência a essa inclusão?
Porque interesses poderosos a utilizam, porque (argumenta a Comissão) não haverá fundamentação científica bastante para provar os malefícios dessa arte. No entanto, se assim fosse, que se utilizasse o princípio da precaução!
A delimitação das áreas a proteger é, na proposta da Comissão, definida por critério de graus de longitude e de latitude. Considerei essa opção como sendo política e não técnica, pelo menos não só técnica e com forte significado político.
A não utilização do critério das milhas a contar da costa serve para desprezar ou menorizar a ligação às Zonas Económicas Exclusivas nacionais, como algo a esquecer. Depois da negociação da substituição regulamentar após o período que terminou em Novembro de 2003, das 200 para as 12, depois para as 50 para se chegar às 100 milhas, a não consideração, na proposta da Comissão, da situação criada na zona entre as 100 e as 200 milhas é, a meu ver, grave e deve ser corrigida.
O que nos traz à questão-chave da jurisdição. A começar pela “simples” omissão das jurisdições nacionais de Espanha e Portugal, o que não foi omitido em proposta anterior, quando se tratou de jurisdição do Reino Unido sobre a formação de recifes Darwin Mounts nas costas da Escócia.
Quererá isto dizer que se atribui ao Reino Unido uma jurisdição que se nega, ou se esquece, ou se esconde para a Espanha e para Portugal?
Assim se chega a questões verdadeiramente delicadas e de fundo, das que a vida impõe quando se confronta o concreto.
Antes da ratificação do “Tratado Constitucional” consuma-se, nesta proposta, o princípio da competência exclusiva da União Europeia para a “conservação dos recursos biológicos marinhos”.
É muito discutível decisão, e para nós inaceitável, pelo que representa de substituição, da competência nacional (e regional) sobre parte do território nacional, ainda que submerso, pela competência comunitária, com estatuto de exclusividade.
O que está evidentemente em questão é:
- o equilíbrio entre o aproveitamento de recursos e a sua conservação;
- é este equilíbrio, que foi conseguido onde e quando a pesca não era industrial e predadora e a conservação dos recursos biológicos marinhos estava sob jurisdição nacional e regional, de proximidade, pelo que a sua substituição não tem o fundamento de corrigir práticas incorrectas ou laxistas;
- é haver dois tipos de pesca, a pesca costeira e (mais ou menos, ou ainda, ou quase) artesanal e a pesca industrial, sendo a primeira penalizada, com graves consequências sociais e nas economias regionais, pelo carácter predador da segunda, que, pelo seu poder económico e político, prosseguirá, e com mais à-vontade, a sua actividade;
- é, no mesmo sentido, e tendo a ver com a negociação que se está a iniciar sobre TAC e quotas, é a denúncia do tratamento igual para o que é diferente, e é contrariar estratégias que, a pretexto de defender o ambiente, ajudam a que os "peixes grandes" vão comendo os "peixes pequenos"... podendo substituir-se o vocábulo "peixes" por outros como barcos, como frotas, como interesses, como países.
O meu relatório e as propostas de emenda que apresentei em plenário para o reafirmar têm a intenção que procurei tornar clara, esperando o voto deste plenário.
Agradeço esse voto e toda a ajuda e colaboração que tive para apresentar este relatório.