Face às restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, muitos voos de e para Estados-Membros da UE sofreram atrasos e cancelamentos, afectando os passageiros, a suas famílias, o seu trabalho e os seus rendimentos.
A protecção dos direitos dos passageiros da aviação na UE está prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004, que garante compensações e assistência aos passageiros afectados por cancelamentos, atrasos e recusa de embarque. Esse enquadramento legislativo pode levar a que as companhias aéreas invoquem a existência de “circunstâncias extraordinárias” para se eximir de proceder à compensação aos passageiros que afectados neste período.
Pergunto à Comissão Europeia:
- Considera que nas circunstâncias de adiamento ou cancelamento de voos, os direitos dos passageiros afectados estão salvaguardados neste regulamento, com garantia das devidas compensações?
- Caso esses direitos não estejam salvaguardados, pondera tomar medidas extraordinárias para garantir que os passageiros nesta situação não sejam afectados financeiramente por esta situação?
- Que outras medidas estão previstas neste domínio (incluindo eventuais medidas de apoio ao reembolso)?