Salientando que se trata de um processo de "consulta" do Conselho ao PE, acentuamos que - tendo apoiado alterações apresentadas pelo PE, mesmo que mais recuadas face a posições anteriormente adoptadas -, consideramos que esta proposta fica aquém do que se impõe em matéria de "protecção de dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal".
Para além de outros aspectos cruciais na avaliação negativa desta proposta, saliente-se que esta não excluiu, mesmo que de forma (pseudo) condicionado, "o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual", o que é inaceitável!
Como foi sublinhado no debate realizado, trata-se de uma proposta com base num mínimo denominador comum quanto a uma questão tão fundamental como a garantia dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros, aquém do consignado noutros instrumentos jurídicos, nomeadamente do Conselho da Europa.
Sendo urgente e imprescindível garantir a protecção dos dados pessoais, esta não poderá ser assegurada a partir de um instrumento jurídico cuja malha, por ser demasiado larga ou defeituosa, permita o seu incumprimento ou não salvaguarda.
Daí a nossa abstenção.