De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde, em todo o mundo, milhões de pessoas terão sido infectadas por agentes infecciosos graves, como o HIV, na sequência de transfusões com sangue contaminado e/ou através do consumo de medicamentos hemoderivados.
Na UE, a situação relativamente à protecção e aos direitos das pessoas vítimas destas contaminações, varia consoante o Estado-Membro, designadamente no que se refere às indemnizações por danos sofridos.
Assim, solicito à Comissão que nos informe sobre que medidas pensa desenvolver para garantir um elevado nível de protecção e o reconhecimento dos direitos de todas as pessoas afectadas por sangue contaminado, nos diversos Estados-membros.