Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

No cômputo geral dos Estados-membro da UE, o cancro é a primeira causa de morte ligada ao trabalho: 52 % dos óbitos por doença profissional são atualmente imputáveis a cancros relacionados com o trabalho, contra 24 % atribuídos a doenças cardiovasculares, 22 % a outras doenças e 2 % a lesões. A quarta alteração da Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho visa especificamente reduzir a exposição profissional a três substâncias ou grupos de substâncias cancerígenas. Das negociações interinstitucionais resultou um texto final bastante positivo, sendo de destacar:
• a inclusão das substâncias tóxicas para a reprodução no âmbito de aplicação da diretiva;
• o estabelecimento de que os trabalhadores que lidam com medicamentos perigosos receberão formação suficiente e adequada, a fim de melhor proteger os trabalhadores do setor da saúde;
• a fixação de valores-limite de exposição profissional para os compostos de níquel e acrilonitrila, ou seja, a fixação da quantidade máxima de substâncias nocivas a que os trabalhadores podem estar expostos;
• a redução do valor-limite de exposição para o benzeno,
• a inclusão de uma cláusula de revisão para os valor-limite de benzeno e de pó de sílica cristalina inalável.
Votámos a favor.

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