Com a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), a estratégia nacional de dados deste país afigura uma mudança no paradigma da protecção dos dados pessoais para uma utilização e partilha abrangente dos dados, que compromete princípios estabelecidos da equidade, da minimização de dados e da limitação da finalidade, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Neste contexto, a presente resolução manifesta várias preocupações, nomeadamente: quanto ao facto de as autoridades de imigração no Reino Unido utilizarem um sistema que realiza o processamento de dados em larga escala para decidir sobre o direito das pessoas de permanecerem no país; quanto ao programa «Tempora» do Reino Unido, gerido pelo Government Communications Headquarters, que interceta comunicações em tempo real através de cabos de fibra ópptica da infraestrutura de base da Internet e grava os dados, para que possam ser tratados e analisados posteriormente; quanto ao Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, que inclui títulos relativos ao intercâmbio de ADN, impressões digitais e dados de registo de veículos, à transferência e tratamento de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR), à cooperação em matéria de informações operacionais e à cooperação com a Europol e a Eurojust; entre outros aspectos.