Intervenção

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

 

Definição da protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados
Senhor Secretário de Estado

As alterações que o Governo hoje propõe na protecção social  (proposta de lei n.º 207/X), decorrem das alterações aos vínculos, da precariedade crescente, dos despedimentos que o Governo introduziu na Administração Pública.

Na verdade, a preocupação do actual Governo PS não é a de melhorar a Administração Pública, não é torná-la mais eficiente e que esta preste melhores serviços às populações. A preocupação, o objectivo do Governo, é precarizar as relações laborais, atacar os vínculos estáveis, para assim privatizar importantes serviços públicos.

Com este Governo os Portugueses não têm uma melhor Administração Pública, antes pelo contrário, com este Governo temos uma administração Pública onde reina o medo e a instabilidade laboral.

O Governo começou por alargar o número de dirigentes que podem ser nomeados politicamente, depois veio o PRACE e a sua ofensiva destruidora de serviços públicos, depois tivemos o SIADAP, os supranumerários, o diploma dos vínculos que dá um golpe brutal aos vínculos estáveis e por fim temos um contrato de trabalho em funções públicas que alarga ainda mais a instabilidade, ataca os direitos dos trabalhadores e alarga a precariedade.

Assim, este diploma não pode ser avaliado na sua plenitude sem ter em conta a o ataque o Governo leva a cabo contra a Administração Pública e os seus trabalhadores.

No preâmbulo o Governo faz referência à constituição, que sendo de salutar, não têm correspondência com o que o articulado propõe.

O Governo vem, mais uma vez, falar de convergência com o regime da segurança social. Não é referido que o Governo encetou um gravíssimo ataque contra a segurança social e o seu cariz solidário. Hoje, com esta segurança social do Governo PS, as pensões estão mais baixas, os trabalhadores têm que trabalhar mais tempo e o subsídio de desemprego é negado a milhares de trabalhadores.

Assim, quando o Governo promove a convergência com o regime da segurança social está, no fundo, a dizer que a protecção social dos trabalhadores da Administração Pública vai, mais uma vez, diminuir.

O Governo, aproveitando os retrocessos que vai impondo, ora ao sector privado ora ao sector público, ataca os direitos e as legítimas expectativas de todos os trabalhadores.

Este diploma tem como principal característica remeter muitas das matérias, ora para decreto de lei, ora para regulamentação. Todas as eventualidades previstas no artigo 13.º nomeadamente, doença; maternidade, paternidade e adopção; acidentes de trabalho e doenças profissionais; invalidez; velhice; morte e desemprego dependem de decretos-lei cujo conteúdo ainda se desconhece, sendo assim uma espécie de cheque em branco que o PCP não subscreve.

Com este diploma, não fica claro quais são as responsabilidades do Estado enquanto patrão para os regimes de protecção social. Não ficam claras as condições de atribuição e qual a abrangência das eventualidades.

Também não fica claro quais vão ser as obrigações dos trabalhadores da Administração Pública. Importa lembrar que este já pagam 10,5% para a caixa geral de aposentações e 1,5% para a ADSE o que totaliza 12% de contribuições.

Não fica claro qual vai ser o futuro da ADSE. O diploma não salvaguarda a existência deste importante sistema de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública.

No parecer que a Frente Comum fez chegar aos diferentes grupos parlamentares é chamada atenção para o facto de este diploma no seu n.º 3 do artigo 26.º promover uma discriminação. Na verdade, aplicar o regime geral dos acidentes de trabalho aos trabalhadores que se encontram em regime de mobilidade especial, ou seja, em supranumerário, é discriminatório e injusto.

Também o artigo 29.º no número 4 é discriminatório, uma vez que confere tratamento diferenciado na prestação de subsídio de desemprego, caso seja um trabalhador do regime geral ou convergente.

O Artigo 230.º do contrato de trabalho em funções públicas, que acabamos de discutir, determina que os trabalhadores perdem a remuneração se o trabalhador beneficiar de um regime de protecção social. Assim, com esta proposta, é já claro que uma boa parte dos trabalhadores, os admitidos depois de 1 de Janeiro de 2006 e os contratados com contrato individual de trabalho, vão receber menos quando estiverem doentes.

Temos muitas dúvidas quanto ao regime contributivo. As responsabilidades são remetidas, ora para um futuro decreto-lei, ora para regulamentação. No diploma há responsabilidade que são remetidas para a segurança social ou para a caixa geral de aposentações e outras em que são os próprios serviços que têm que assegurar essas eventualidades. Sabendo dos constrangimentos financeiros por que estes passam, importa aqui suscitar a dúvida quanto a eficácia desta opção.

Por fim, importa referir que a protecção no desemprego para os trabalhadores da administração pública fica também dependente de Decreto-Lei. Se o objectivo é mais uma vez "convergir" com o regime da segurança social, então podemos desde já dizer que, muito provavelmente, uma parte muito significava dos trabalhadores da Administração Pública não vai ter acesso a esta importante prestação social.

Para o PCP, este diploma está intimamente ligado aos diferentes diplomas que o Governo e a sua bancada do PS aprovaram, que transformaram totalmente as relações laborais na Administração Pública e que constituem o mais vil ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.

Disse.

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