O programa Hercule III é um “programa plurianual de acção para a promoção de acções contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União” para o período 2014-2020.
Este programa irá financiar entidades competentes, como as administrações nacionais e regionais, institutos de investigação e de ensino e organismos sem fins lucrativos, tanto na prestação de assistência técnica, como em formação para cumprir o objectivo geral de proteger o rigor e transparência na utilização de fundos públicos.
A base legal para Hercule II expirou no final de 2013, a sua substituição tem como finalidade assegurar a continuidade do apoio europeu para as actividades realizadas pela Comissão e os Estados-Membros com o propósito de proporcionar uma melhor informação, a realização de estudos e fornecer formação e assistência técnica e científica na luta contra a fraude.
Votámos favoravelmente.