Este relatório exprime um conjunto de propostas que, na sua maioria, nos parecem aceitáveis tendo em vista a necessidade de reforço do direito à informação dos consumidores sobre os produtos de férias, estabelecendo que o operador tem obrigação de fornecer um conjunto de informações importantes para que o consumidor possa, de forma mais esclarecida, formar a sua vontade de contratar.
Por outro lado, também é alargado o prazo durante o qual o consumidor pode desistir do contrato sem encargos, designadamente quando não tenha sido entregue a necessária informação. Evitar abusos e repetição de casos de burlas é uma questão fundamental. Esperamos que a proibição do pagamento antecipado de quaisquer quantias antes de decorrido o prazo de retractação e a imposição do pagamento faseado no caso da comercialização de produtos de férias de longa duração sejam contributos positivos.