Exposição de motivos
É reconhecido amplamente o enorme impacto que as atividades letivas sofreram durante a epidemia, designadamente, no ensino superior público. Foram muitas as cadeiras e disciplinas que, pela sua vertente exclusivamente prática em termos de atividades laboratoriais, trabalho de campo, seminários, ou outras, não puderam ser lecionadas à distância e que terão de ser realizadas, sem prejuízo do direito às férias dos estudantes e trabalhadores.
Já no ano letivo anterior se colocou esta mesma questão, sabendo-se de antemão, que teriam de ocorrer prolongamentos das atividades de letivas e de investigação. Ora, muitos dos docentes e investigadores estão sujeitos a contratos a termo que terminam a breve trecho.
Para o PCP, é claro que a questão de fundo sobre a natureza dos vínculos de quem trabalha na docência e na investigação nas instituições do ensino superior se deve centrar no combate a todas as formas de precariedade.
No entanto, face a uma situação de urgência, consideramos que é necessário garantir que o mesmo cenário do ano letivo passado não se repete: a determinada altura, existiam docentes e investigadores contratados a termo que, face à caducidade dos seus contratos e ao prolongamento das atividades por força da epidemia, se encontraram a trabalhar sem receber. Esta situação é inaceitável e tem de ser evitada.
Como tal, não abdicando da defesa da erradicação da precariedade no ensino superior, o PCP propõe que, no ano letivo 2020/2021, seja aplicado o mesmo princípio constante da Lei n.º 36/2020, de 13 de agosto, que procedeu à suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.
Recorde-se que a tardia entrada em vigor desta medida gerou enormes injustiças e problemas graves para a vida dos trabalhadores, que importa não serem repetidos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que proceda, extraordinariamente, à prorrogação dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abrangidos por contratos estabelecidos ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, bem como por contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto ou pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, durante os prolongamentos das atividades de letivas e de investigação e até 90 dias a contar da data em que ocorreria a sua caducidade.