Proposta de Lei n? 160/VII e <a href="../../../ar/legis-7/projlei/pjl403.html" class="links">Projecto<br />

 Senhor Presidente Senhor Ministro da Justi?a Senhores Deputados: A Proposta de Lei que hoje discutimos, e que deu entrada na Assembleia s? em 26 de Janeiro do corrente ano, tem uma g?nese que n?o pode deixar de ser recordada neste debate. Porque, rejeitada a sua antecessora, apresentada h? quase 1 ano, o Senhor Ministro da Justi?a logo afirmou que tinham sido impedidas altera??es que melhor permitiriam o combate aos crimes sexuais, nomeadamente ? pedofilia, e o combate ? viola??o de direitos dos trabalhadores. O PCP fez saber a sua oposi??o ? anterior proposta (que, com o rabo escondido, se fazia passar por lebre) porque n?o aceita que o Direito Penal se transforme num Direito Penal de Seguran?a interna; porque, em suma, estava contra a criminaliza??o do exerc?cio do direito ? indigna??o, contra a criminaliza??o dos cortes de estradas tout court. Perante a posi??o do PCP, e dada a urg?ncia manifestada pelo Governo no combate a insidiosas formas de criminalidade, tudo fazia crer que a proposta de lei voltasse rapidamente ? Assembleia da Rep?blica, expurgada das normas relativas ?s manifesta??es em estradas. Engan?mo-nos O que o Governo colocou de novo no Banco das Urg?ncias foi a repress?o do direito ? indigna??o. Isso ? que voltou ? Assembleia com celeridade. As restantes propostas do diploma, com vista a um novo tratamento de condutas lesivas das liberdades dos cidad?os, dos trabalhadores, das mulheres, s? aqui regressaram em 26 de Janeiro do corrente ano, mais de meio ano depois de terem sido arrastadas pelo chumbo do corte de estradas. As prioridades do Governo ficaram, pois, bem definidas. As altera??es ao C?digo Penal, aprovadas em 1995, tiveram o voto contra do PCP. N?o tanto pela avalia??o global das altera??es introduzidas. O voto contra foi um sublinhado ? discord?ncia em rela??o ao uso do C?digo como um meio de interven??o pol?tico-partid?ria para acalmar os sentimentos de inseguran?a que grassavam na sociedade. Foi um sublinhado ? necessidade de priorizar as medidas processuais penais por forma a aproximar a aplica??o da pena do momento da pr?tica do crime. Criando-se assim, a confian?a na Justi?a Penal. Foi um sublinhado ? necessidade de reforma no Direito Penitenci?rio, por forma a tornar poss?vel a reinser??o social dos condenados. Foi ainda um sublinhado ? urg?ncia de ajustar a organiza??o judici?ria. Estes instrumentos continuam a faltar no nosso ordenamento jur?dico. Sendo certo que j? se encontra agendada a proposta de Lei de revis?o do C?digo do Processo Penal, a verdade ? que h? atrasos relativamente ?s outras mat?rias. O actual C?digo pode ser melhorado naquilo que se mostre imprescind?vel ao combate ? criminalidade. N?o deve, no entanto, passar-se essa fasquia, porque se ? verdade que os C?digos hoje, fenecem mais rapidamente, a verdade ? que s?o indesej?veis altera??es constantes naquilo que pouco trar?, e ?s vezes nada, na efic?cia do combate ? criminalidade. Tendo isto em considera??o, o PCP que apresentou numerosas propostas de altera??o em 1994, fez das n?o aprovadas uma escolha criteriosa, apresentando neste Projecto apenas algumas, e repensando uma ou outra proposta anunciada pelo Governo. Na parte geral do C?digo, o PCP apenas apresenta propostas para o artigo 5?, alargando a extraterritorialidade na aplica??o da lei penal, por forma a conferir mais efic?cia ao combate ? pedofilia. No entanto, deve real?ar-se que o combate a esta vil explora??o de menores, j? ? poss?vel com o actual C?digo Penal. Sendo de acompanhar as preocupa??es manifestadas pelos Deputados da CDU da Regi?o Aut?noma da Madeira, perante a in?rcia no combate ? explora??o sexual de menores. N?o sendo a pedofilia uma caracter?stica apenas desta Regi?o, mas sendo ali mais vis?vel por estar relacionada com o turismo sexual, n?o sendo a pedofilia uma caracter?stica apenas dos finais do s?culo XX, mas sendo hoje mais vis?vel pela maior visibilidade dos direitos das crian?as, adolescentes e jovens, deve ser eficazmente combatida, pois s?o os direitos humanos das v?timas que est?o em causa. O direito ? liberdade e ? autodetermina??o sexual. Para al?m do alargamento da extraterritorialidade, entendemos ser necess?rio repensar os requisitos para a instaura??o do procedimento criminal. N?o nos convencem os argumentos dos que defendem que a regra deve ser a exig?ncia de queixa, e que mesmo nos casos de menores de 12 anos a regra deve ser a n?o instaura??o de procedimento criminal, excepto quando o interesse da v?tima impuser o contr?rio. ? que, se ? verdade que um processo criminal pode fazer correr riscos de estigmatiza??o, que o processo penal pode, contudo, reduzir, a verdade tamb?m ? que muito maiores danos, ? sa?de ps?quica e f?sica das v?timas, ? personalidade das mesmas, s?o causados pelos crimes sexuais contra as mesmas cometidos. Estes comportamentos criminosos s?o hoje insuport?veis e h? um sentimento colectivo de repulsa, que tendo correspond?ncia no valor dos bens jur?dicos violados, torna imperativo que n?o se permita a sua impunidade, sem ponderosa justifica??o. O que se faz no Projecto de Lei do PCP: Na ?rea dos crimes contra a liberdade e autodetermina??o sexual, ?rea que o PCP elegeu para este seu Projecto pela relev?ncia dos bens jur?dicos violados, nomeadamente porque muitas vezes s?o menores e mulheres que s?o vitimizados, cingimo-nos a propostas imprescind?veis. Muitas outras foram apresentadas em 1994 que deix?mos cair, porque as altera??es a introduzir no C?digo se devem pautar pela interven??o m?nima, a acrescer ? interven??o m?nima da pr?pria lei penal, como ? ?bvio. Assim, limit?mo-nos a aperfei?oar a tipifica??o do crime de lenoc?nio, retirando-lhe requisitos- pr?tica dos actos com inten??o lucrativa ou como exerc?cio de profiss?o- por forma a alargar-se a persegui??o penal de comportamentos, que por explorarem situa??es de abandono ou de necessidade, n?o resultam de consenso entre v?timas e agentes. Propomos a agrava??o das penas relativamente ao abuso sexual de crian?as, na medida em que n?o se percebe como a utiliza??o de menores na pornografia possa ser punida apenas com uma pena de pris?o at? 3 anos, pena igual, como consta do actual C?digo, ? aplic?vel no caso de pr?tica de actos exibicionistas. Propomos que os crimes sexuais de que sejam v?timas menores de 12 anos sejam p?blicos, s? excepcionalmente, e para salvaguarda do interesse da v?tima, podendo deixar de instaurar-se procedimento criminal. As propostas apresentadas pelo Governo no Cap?tulo dos crimes contra a liberdade e autodetermina??o sexual, merecem algumas delas a nossa concord?ncia. Outras, dever?o ser ponderadas. Quer porque, algumas s?o um retorno a conceitos morais que se extirparam do C?digo em 1995, quer porque outras se situam a meio caminho do que seria desej?vel. Defendemos em 1994 que em rela??o a crimes cometidos com viol?ncia, se deveria prever apenas o crime de coac??o sexual pun?vel com uma moldura superior ? actual, uma moldura de 3 a 10 anos, actualmente aplic?vel ao crime de viola??o. Este crime ficaria assim subsumido naquele, tendo como v?timas mulheres e homens, e como agentes homens e mulheres. A tipifica??o de um crime especial de que s?o v?timas apenas as mulheres, est? longe de representar uma discrimina??o positiva. Bem pelo contr?rio. A solu??o que propusemos em 1994 ? prefer?vel ? hoje propugnada pelo Governo que corre o risco de ser ainda insuficiente, e de deixar esvaziado o crime de coac??o sexual. Senhor Presidente Senhor Ministro da Justi?a Senhores Deputados: Batemo-nos em 1994 por que fosse introduzido um novo cap?tulo relativo ?s infrac??es laborais. Na verdade, entendemos que h? hoje comportamentos insuport?veis ? vida em sociedade, que violam bens jur?dicos dos trabalhadores que n?o podem ser punidos apenas com uma coima. J? no Acordo Econ?mico e Social de 1991 e que era a reformula??o do il?cito criminal em mat?ria de direito de trabalho. N?o s? isto n?o foi cumprido como foram rejeitadas as propostas de criminaliza??o apresentadas pelo PCP as relativas ao incumprimento de normas de Higiene Seguran?a e Sa?de no Trabalho, causadoras de mortes e de graves sequelas f?sicas e ps?quicas nos trabalhadores, como se piorou, no actual C?digo a tipifica??o do crime de explora??o do trabalho infantil, hoje muito dificilmente enquadr?vel no artigo 152? do C?digo Penal. Nestas mat?rias como noutras que rigorosamente se devem definir, de acordo com a import?ncia do bem jur?dico definido pela ordem axiol?gica constitucional, entende o P.C.P. que ? tempo de enveredar pelo caminho de outros C?digos, como o C?digo Espanhol e o C?digo Franc?s que procederam ? neocriminaliza??o de algumas condutas violadoras de direitos dos trabalhadores. No que propomos ficamos ainda atr?s destes C?digos que criminalizaram, por exemplo: atentados dolosos ? estabilidade no emprego, a? se incluindo a contrata??o a termo

  • o tr?fico ilegal de m?o de obra
  • o desrespeito pelas medidas de higiene e seguran?a no trabalho.

A neocriminaliza??o na ?rea do Direito do Trabalho,tem um importante efeito dissuasor, que deve assinalar-se. Com efeito, tal como afirma a doutrina espanhola, em mat?ria de direito penal do trabalho, as penas de priva??o da liberdade podem at? ser de dura??o muito limitada, pois os seus destinat?rios s?o pessoas " muito sens?veis ? priva??o da liberdade e ? perda do status com que se relaciona A efic?cia intimidat?ria da pris?o, inclusive de muito curta dura??o, ? especialmente temida nos agentes que violam direitos dos trabalhadores, segundo revelam investiga??es criminol?gicas levadas a cabo nos mais diversos ?mbitos geogr?ficos. Propomos a criminaliza??o da infrac??o dolosa ?s regras de higiene, sa?de e seguran?a no trabalho quando se verifique perigo para a vida e sa?de dos trabalhadores. Criminaliza??o que acompanha o que j? hoje consta do C?digo quanto ? infrac??o das regras de constru??o. A explora??o do trabalho infantil, aparece tamb?m criminalizada no nosso Projecto, bastando provar a viola??o dolosa das normas que protegem os menores. Sem preju?zo, como ? ?bvio de puni??o mais grave que ao caso caiba. Pode efectivamente acontecer que se consigam provar os requisitos do artigo 152? do C?digo Penal. Entendemos, por?m, que mesmo com as altera??es propostas pelo Governo ao crime de maus tratos, continuar? a ser dif?cil o enquadramento de casos de explora??o de trabalho infantil. Para o que restar? a proposta do PCP. ? que, estando em causa, com o trabalho infantil, o desenvolvimento da crian?a, parece-nos ser a conduta suficientemente grave, por estar em causa a degrada??o do futuro de crian?as, jovens e adolescentes, para determinar a criminaliza??o na formula??o proposta pelo PCP. Ainda quanto aos il?citos laborais entendemos ser de acolher uma proposta do Governo relativamente ? burla respeitante a trabalho. Com uma ?nica salvaguarda: sendo a possibilidade de substitui??o de uma pena de pris?o at? 5 anos por multa, absolutamente an?mala nas molduras penais do C?digo, facto denunci?mos como incompreens?vel em crimes que enquadram comportamentos dos colarinhos brancos, entendemos que n?o se justifica manter a alternativa de multa a uma pena de pris?o at? 5 anos, na burla respeitante a trabalho. Porque, como se sabe, a arquitectura do C?digo reserva a alternativa para as penas de pris?o at? 3 anos. Pensamos que a neocriminaliza??o que propomos na ?rea dos il?citos laborais, a juntar-se ? criminaliza??o j? existente noutros diplomas- como acontece na lei da greve e na lei dos sal?rios em atraso- compor? um quadro ainda modesto, de interven??o m?nima do Direito Penal. Bem longe do que se encontra previsto no C?digo Penal espanhol e no C?digo Penal Franc?s. Por ?ltimo, e n?o ? por ser a ?ltima refer?ncia, que a proposta se pode considerar menos importante, retomamos em rela??o aos crimes de abuso de liberdade de imprensa, a solu??o que sempre defendemos. Constitui um entrave ? liberdade de imprensa a proibi??o de fazer a prova da verdade dos factos, quando estes constituam crimes pelos quais ainda n?o tenha havido condena??o. Propomos a revoga??o desta norma que funciona como uma limita??o ao direito de ser informado sobre factos de interesse p?blico. Tal como j? o propusemos em 1994. Senhor Presidente Senhor Ministro da Justi?a Senhores Deputados: O combate ? criminalidade e ? inseguran?a passa neste momento, fundamentalmente, por outras medidas. Ficamos ? espera.

  • Justiça
  • Assembleia da República