Proposta de Lei n? 128/VII, que estabelece o regime de exerc?cio de direito do pessoal da Pol?cia Mar?tima (PM)<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo, Come?o por saudar os profissionais da Pol?cia Mar?tima, bem como todos os profissionais do Quadro de Militarizados da Marinha, e Associa??es representativas, a Associa??o Nacional dos Militarizados da Marinha e a Associa??o S?cio-Profissional da Pol?cia Mar?tima, pela luta desenvolvida ao longo dos anos para reconhecimento de um estatuto profissional digno e justo, para a afirma??o dos direitos fundamentais, incluindo o direito de associa??o. Percorri velha documenta??o sobre esta quest?o, e fui encontrar exposi??es da Associa??o Nacional dos Militarizados da Marinha datada de 1981, expondo muitos dos problemas que hoje continuam a afectar a classe. Este debate e a forma como ? realizado ? fruto das indefini??es que t?m atormentado o Sistema de Autoridade Mar?tima de h? muitos anos para c?. O que aqui se est? hoje a fazer ? a praticar mais um acto na pol?tica de remendos em que tem vivido o sector. Afinal, o que quer o Governo para regular o Sistema de Autoridade Mar?tima ? A confus?o ? total e cada um puxa para o seu lado. O Minist?rio da Administra??o Interna avan?a com 3 milh?es para lanchas, enquanto continua por definir o exacto limite de actua??o da Brigada Fiscal em rela??o ? Pol?cia Mar?tima. As op??es de investimento na Marinha de Guerra s?o pensados em descoordena??o com as necessidades de fiscaliza??o. H? um grupo de trabalho interministerial a estudar o Sistema de Autoridade Mar?tima, mas ao mesmo tempo avan?a um Livro Branco no Minist?rio do Equipamento sobre os Portos que em numerosos aspectos conflitua e condiciona solu??es para o SAM. A Comiss?o Parlamentar de Defesa Nacional fez uma audi??o parlamentar sobre a mat?ria, por proposta do PCP. As audi?ncias realizadas, transcritas em actas, mostram as indefini??es existentes, permitindo uma gest?o de conjuntura, que ? a costumada solu??o dos que n?o sabem o que querer. N?o h? uma vis?o pol?tica e estrat?gica do sector, que levaria a v?-lo numa perspectiva de desenvolvimento econ?mico e social do Pa?s, e a integr?-lo numa estrat?gia de poder mar?timo. N?o h? a considera??o do interesse nacional, tendo em conta as possibilidades das nossas frotas mar?timas, comercial e pesqueira. N?o h? uma defesa coerente dos nossos recursos pesqueiros. Tudo isto ? substitu?do pela pol?tica da "meia-bola e for?a". Foi este tipo de "gest?o de conjuntura" que levou o Governo do PSD em fim do mandato a aprovar o Decreto-Lei n? 248/95, que criou a Pol?tica Mar?tima como estrutura separada do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha. A jun??o tinha-se verificado em 75/76, depois da Pol?cia Mar?tima ter perdido a natureza civil que tinha desde diploma de 1946. Naquele Quadro de Militarizados, a Pol?cia Mar?tima convivia com a Pol?cia dos Estabelecimentos da Marinha, com os faroleiros e com os tro?os-de-mar. A solu??o para este pessoal deveria ter sido conjunta. Todos eles deveriam ter deixado a militariza??o. Porqu? faroleiros militarizados ? E a pol?cia dos estabelecimentos? N?o ? uma pol?cia ? E os tro?os-de-mar, n?o conduzem meios navais da Pol?cia Mar?tima ? Se n?o h? uma defini??o clara do destino do Sistema de Autoridade Mar?tima, o Governo deveria ter feito ?quelas classes o mesmo que fez ? Pol?cia Mar?tima. ? importante recordar que em rela??o a todas essas classes, desde o ac?rd?o 308/90 do Tribunal Constitucional que foi considerada inconstitucional a aplica??o das normas de disciplina militar. O Tribunal Constitucional n?o distinguiu a Pol?cia Mar?tima das outras for?as. O que deveria ter sido feito era desenvolver as solu??es, que est?o em curso para a Pol?cia Mar?tima, para todas as outras classes. Ali?s, o mesmo deveria ser feito para os chamados " Guardas da NATO", tamb?m eles sem estatuto definido e vivendo uma situa??o inaceit?vel. Se assim, do lado do seu enquadramento, esta proposta de lei levanta problemas de fundo, tamb?m quanto ?s solu??es adoptadas ela ? question?vel. A ?nica solu??o aceit?vel e poss?vel ? que esta Pol?cia Mar?tima tenha um estatuto que acompanhe o estatuto da PSP, em todos os seus itens. Aparentemente, foi isso que se pretendeu fazer, j? que a proposta copia a Lei n? 6/90, (regime de exerc?cio de direitos do pessoal da PSP), quer na caracteriza??o da pol?cia, quer no regime de direitos e deveres, quer no dever de isen??o, quer no direito de associa??o, quer nas restri??es de direitos. Ali?s o facto de a proposta ter sido agendada para o mesmo dia da proposta de altera??o da Lei n? 60/90, sobre a PSP, torna essa similitude mais flagrante. Sucede at? que, quanto aos direitos das associa??es, no corpo do n? 4 do artigo 5? e nas al?neas b) e d) do mesmo n?mero, a proposta j? tem as altera??es que hoje discutimos como proposta do Governo para a PSP, designadamente a esquisita dispensa do m?nimo de 10% para representatividade, a explicita??o das condi??es de trabalho e sistema remunerat?rio nas quest?es nas quais as associa??es podem tomar parte e a elimina??o da restri??o do direito de apresentar propostas exclusivamente ?s autoridades hier?rquicas. Mas, depois, aparecem as diferen?as. Para al?m de outras, h? uma absolutamente inacredit?vel. ? a introdu??o no artigo 5? de um n?6 segundo o qual : " as associa??es profissionais legalmente constitu?das prosseguem fins diversos das associa??es de natureza sindical, n?o lhes sendo permitido entre outros, decidir o recurso ? greve ". Afinal, em que ficamos ? Caminha-se no sentido do sindicato, como andou a dizer o MAI, ou contra o sindicato?. Tamb?m no que respeita ?s restri??es de direitos, em rela??o ? PSP aparecem mais restri??es quanto aos direitos de reuni?o e manifesta??o . Interviremos neste processo com a exacta no??o de que para os profissionais da Pol?cia Mar?tima, a quem h? escassos anos se fazia a aplica??o da disciplina militar, todo este processo ? de franco progresso, tal como sucedeu com a PSP h? sete anos. Mas n?o vale repetir os erros cometidos no passado com os profissionais da PSP, nem cometer agora novos erros, como os que citei. Se a ideia ? a aproxima??o ? PSP, n?o h? nenhuma, absolutamente nenhuma, raz?o para que a Pol?cia Mar?tima tenha um estatuto pior que a PSP. ? neste sentido que actuaremos neste debate.

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