A Proposta de Decisão do Conselho sobre o acesso de barcos de pesca da Venezuela às águas da Guiana Francesa tem levantado algumas dúvidas em relação à base jurídica desta proposta. Na sua comunicação, a Comissão refere que o Tribunal Internacional de Justiça "pronunciou-se no sentido de que uma declaração unilateral de um assunto de direito internacional pode, em certas circunstâncias, criar direitos e obrigações internacionais para as partes em causa e pode pois ser equiparada aos tratados internacionais".
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
- Foi encetado algum tipo de contacto com as autoridades Venezuelanas para a discussão desta proposta?