Já anteriormente o PE tinha considerado que a diversidade cultural
deveria ser reconhecida na esfera do Direito internacional mediante a
adopção de uma Convenção Internacional sobre a Diversidade Cultural no
quadro da UNESCO, o que veio a acontecer em 20 de Outubro de 2005, em
Paris.
Esta Convenção tem por objectivo a promoção e protecção
da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas e
destina-se a facilitar a concepção e a adopção de políticas culturais e
de medidas adequadas de protecção e promoção da diversidade das
expressões culturais, bem como a incentivar intercâmbios culturais mais
intensos a nível internacional.
A Convenção estabelece, a nível
internacional, que os Estados e os Governos têm o direito soberano de
conceber e adoptar medidas e políticas que permitam o desenvolvimento
dos seus próprios sectores culturais.
Reconhece que a
diversidade cultural é reforçada pela circulação de ideias e reafirma a
importância da liberdade de pensamento e da diversidade dos meios de
comunicação social. Reconhece o direito dos Estados a adoptarem
políticas audiovisuais e a promoverem as suas indústrias audiovisuais.
Reafirma as funções importantes do serviço público de radiodifusão na
promoção da diversidade cultural e do pluralismo dos meios de
comunicação social.
Daí o voto favorável.