Preâmbulo
Na senda da adesão de Portugal ao Acordo de Londres (2000) e ao Acordo de Cooperação Reforçada, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução nº 98/ XII/4ª que prevê a adesão de Portugal ao Tribunal Unificado de Patentes.
O Acordo de cooperação reforçada instituiu um regime linguístico que apenas admite a utilização de três línguas – alemão, francês e inglês – para efeitos de registo de patentes, excluindo da utilização no domínio científico e tecnológico todas as restantes línguas da União Europeia, incluindo o espanhol e o italiano mas também o português. Na verdade, o Acordo de Cooperação Reforçada impossibilita a afirmação da língua portuguesa no domínio da ciência e da tecnologia.
A adesão ao Tribunal Unificado de Patentes implica que, numa situação de violação de uma patente europeia em Portugal, a litigância deixará de ser tramitada nos tribunais nacionais, em texto português e passará a ser tramitada num tribunal em Londres, Paris ou Munique, ou seja, a litigância far-se-á em inglês, francês ou alemão e não em português assim como o processo será julgado por juízes estrangeiros. Assim sendo, uso da língua portuguesa não fica apenas arredada no domínio científico como passa a desaparecer do processo judicial. Ora, com esta adesão os custos para as empresas, nomeadamente, para as pequenas e médias empresas, serão extremamente onerosos e impedirão o acesso à justiça na medida em que para além do pagamento das taxas, as empresas terão que suportar os custos com as traduções.
Mas a adesão a este Acordo não prejudica apenas o nosso tecido económico e produtivo e a produção nacional, ele configura um ataque à soberania nacional e ao regime democrático.
Estes Acordos - processo de cooperação reforçada no âmbito da criação da proteção de patente unitária e tribunal unificado de patentes- constituem um exemplo claro da forma como, no quadro político e legal resultante do Tratado de Lisboa, podem ser contornadas as regras que obrigariam a um funcionamento mais democrático das instituições comunitárias e ao respeito pelos interesses dos Estados com menor peso político na arquitetura das instituições europeias.
Entende o PCP que em face dos dados já conhecidos e, sobretudo do parecer dos constitucionalistas que apontam para a violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, do artigo 20º - garantia do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional e o artigo 11º, nº 3 – “língua oficial da República Portuguesa é o português” que o Governo Português não pode ratificar este acordo. No entanto, a história do atual e dos anteriores Governos mostra que a postura que os governos têm adotado junto das instâncias europeias é de total submissão aos interesses das grandes potências da União Europeia e abdicação da defesa dos interesses nacionais.
Entende o PCP que o Governo Português deveria ter-se oposto a este Acordo, aliás, como o fizeram outros estados-membros, mormente, a Espanha e desta feita defender os interesses nacionais junto das instâncias europeias. Soube-se, recentemente, que o processo de ratificação do acordo por parte do Reino Unido deverá ser adiado para 2017. Ora, perante esta decisão agora conhecida do Reino Unido e dado que um dos quesitos para a entrada de funcionamento do acordo é que o Reino Unido ratifique juntamente com a França e Alemanha, não se compreende a posição assumida por Portugal, a qual só pode ser entendida no quadro daquilo que tem sido a postura do Governo português perante as instâncias europeias – submissão e abdicação dos interesses nacionais.
A defesa dos interesses nacionais exige, portanto, do governo português não só que não acompanhe o processo de cooperação reforçada, como ainda que defenda um regime legal que valorize a língua portuguesa nos domínios científico e tecnológico e defenda a economia nacional.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve:
a) Rejeitar a adesão de Portugal ao Tribunal Unificado de Patentes; e
b) Recomendar ao Governo que:
1. Desencadeie os procedimentos necessários a que o Estado português se retire do processo de adesão ao Tribunal Unificado de Patentes;
2. Promova no plano político, jurídico e económico internacional as medidas necessárias à defesa e valorização da língua portuguesa nos domínios científico e tecnológico, da economia e da soberania nacionais.
Assembleia da República, em 3 de julho de 2015