Projecto de Resolução N.º 1142/XII/4.ª

Propõe a renegociação da dívida pública e políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego

Propõe a renegociação da dívida pública e políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego

Há mais de três anos, no dia 5 de abril de 2011, o PCP propôs a renegociação da dívida pública. De diversos quadrantes – do PS, do PSD e do CDS – levantou-se um coro de protestos. A proposta de PCP seria irresponsável e irrealista e conduziria ao afundamento da economia e ao empobrecimento dos portugueses. O que era preciso – diziam essas vozes – era assinar o Memorando da Troica.

A vida veio dar razão ao PCP. No final do 1º semestre de 2014, a dívida pública, na ótica de Maastricht, equivalia a 134,0% do PIB. Na mesma altura, a dívida externa líquida, dada pela posição de investimento internacional, equivalia a 123,7% do PIB. Uma e outra são das maiores do mundo, em termos relativos, e excedem em muito qualquer limiar de sustentabilidade. Os juros e amortizações das dívidas pública e externa restringem brutalmente a capacidade de investimento do País e a capacidade de o Estado cumprir as funções e competências constitucionalmente atribuídas.

Nos últimos três anos a dívida cresceu mais de 51 mil milhões de euros e este ano custará cerca de 7 mil milhões de euros em juros, ou seja mais 45% do que quando se iniciou a intervenção da troica. É o próprio Governo que prevê que em 2015 a dívida pública cresça mais 7,7 mil milhões de euros. De acordo com a proposta de OE para 2015, o montante anual de juros e outros encargos a pagar com o serviço da dívida pública (8,2 mil milhões de euros, que já incluem os encargos de empresas públicas reclassificadas) será mais do dobro do investimento público anual (3 mil milhões de euros), líquido de financiamento comunitário, e será superior ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde (8,1 mil milhões de euros). Se a situação no final de 2010, percetível em abril de 2011 já era dramática, hoje, por maioria de razão, a dívida é, a todos os títulos, insustentável.

Estas dívidas resultaram e são a face visível da desindustrialização, da desvalorização da agricultura e das pescas, do abandono do aparelho produtivo, da redução do mercado interno, das privatizações, da crescente financeirização da economia, da especulação financeira, do favorecimento público e da evasão fiscal do grande capital, da derrapagem dos défices públicos e externos designadamente para favorecer o sistema financeiro, da submissão à União Europeia e aos monopólios nacionais e estrangeiros, da adesão ao Euro e do agravamento da crise do capitalismo e do seu aproveitamento contra os trabalhadores e o povo.

Com estas dívidas, pública e externa, ganham os setores exportadores dos principais países europeus, ganham os banqueiros, ganham os especuladores, ganham os grandes grupos económicos e financeiros, ganha o grande capital nacional e transnacional; perdem os trabalhadores, os reformados e o povo português, que pagam com os cortes nos salários, nas reformas e nas pensões, nas prestações sociais, nos rendimentos, na saúde, na educação, na ciência, na cultura, nos serviços públicos, com a degradação do poder de compra, dos níveis de vida, dos direitos laborais e cívicos, com o desemprego, a precariedade, a emigração forçada, o empobrecimento e a miséria; perdem a economia nacional e o País, com a entrega ao desbarato de recursos, patrimónios, empresas estratégicas, serviços públicos e centros de decisão, com a degradação do investimento, da capacidade instalada, da produção e da atividade económica, com a recessão e a estagnação económicas, com a destruição de postos de trabalho, de qualificações profissionais, e de milhares de pequenas e médias empresas, com a alienação crescente da riqueza produzida no País, com a deterioração da autonomia e soberania nacional, da vida democrática, da segurança e da tranquilidade pública e da salvaguarda ambiental.

De facto as dívidas públicas transformaram-se nestes últimos anos num dos mais lucrativos negócios do sector financeiro. É o caso das dívidas grega e portuguesa (das mais rentáveis hoje na Europa) que, seja pela política do BCE, seja pelo excesso de liquidez que hoje existe nas mãos de muitos dos chamados investidores privados, são, hoje, uma importante fonte de rendimentos para o grande capital.
Pela via da dívida pública, impõem-se condições equivalentes à submissão dos povos por meios militares, obrigando os trabalhadores e as populações a perderem direitos, a entregar partes crescentes do seu rendimento para alimentar a especulação, a entregar ao desbarato património, empresas estratégicas e serviços públicos e, em nome do cumprimento dos compromissos, decreta-se, como fez o Presidente da República, a continuação deste processo de progressivo empobrecimento por, pelo menos, mais vinte anos.
A dívida pública tomou entretanto o freio nos dentes. O seu volume é de tal ordem que, com a ausência ou insuficiência de crescimento económico, os juros fazem-na aumentar todos os anos. A dívida externa não permite estancar a sangria de recursos para o estrangeiro. Está seriamente comprometida a solvabilidade financeira do Estado e do País, para lá da incapacidade de cumprir as disposições, gravosas e irrealistas, do Tratado Orçamental, assumido por PS, PSD e CDS. As dívidas pública e externa são insustentáveis e impagáveis. A sua renegociação é uma inevitabilidade, como atempadamente preveniu e propôs o PCP. Atendendo a que ambas têm uma larga zona de interseção, a renegociação da dívida pública é também, em larga medida, a renegociação da dívida externa. Mas a grande questão é se esta renegociação será feita no interesse dos credores ou no interesse do povo português.

Desde logo, a renegociação da dívida significa o propósito e a iniciativa de negociar com os credores, mas significa ao mesmo tempo a intenção de tomar todas as medidas indispensáveis à concretização dos seus objetivos, independentemente das opções dos credores.

A necessária renegociação das dívidas pública e externa deve proteger Portugal da usura dos que lucraram com elas e não para servir ou acautelar os seus interesses. Deve ser assumida como uma iniciativa do Estado português, com o objetivo de assegurar o direito a um desenvolvimento soberano e sustentável e de garantir um serviço das dívidas que se coadune com o crescimento económico e a promoção do investimento e do emprego.

O processo de renegociação da dívida pública – nos seus prazos, juros e montantes – deve apurar a sua origem, determinar os atuais credores e a perspetiva da sua evolução; admitir a suspensão imediata do pagamento da dívida direta do Estado; assegurar um serviço da dívida compatível com o crescimento e o desenvolvimento económicos; salvaguardar os pequenos aforradores, a segurança social, o setor público administrativo e empresarial do Estado e os setores cooperativo e mutualista; pagar as dívidas em atraso do Estado aos fornecedores e agentes económicos; prevenir e evitar as perdas potenciais de garantias, avales, parcerias e outros contratos do Estado; e diminuir o endividamento externo do sistema bancário.

Tomando como referência os limites apontados pelo chamado Tratado Orçamental, que conta com o apoio do PSD, do CDS e também do PS, onde é fixado o objetivo de um endividamento público limitado a 60% do PIB e 0,5% de défice estrutural, seria necessário verificar uma taxa de crescimento anual do produto nominal de 4%, associada a uma taxa de juro implícita da dívida pública de 4%, assegurando, em média um saldo orçamental primário anual (deduzidos os encargos financeiros ao saldo do orçamento do estado) superior a 3% do PIB.

Acreditar que estes objetivos são alcançáveis significa estar naturalmente no reino do delírio e da ilusão. No fundo, o que se pretende é justificar a continuação do roubo dos salários e das pensões que, enquanto durar este Governo e esta política, nunca terão fim, como aliás se está a verificar com o conteúdo do Orçamento do Estado para 2015.

A renegociação da dívida pública no início de 2011 por iniciativa do Estado Português teria permitido ao país travar a espiral de crescimento do endividamento público, teria evitado a assinatura do Memorando da Troica. Teria evitado ao país o maior período de recessão desde a 2ª Guerra Mundial, as quedas abruptas no consumo das famílias e no investimento e funcionamento do Estado, o retrocesso dos níveis de investimento para patamares da década de 50 (quando medido em percentagem do PIB), a destruição de centenas de milhares de empregos com cerca de 1,4 milhões de desempregados e níveis de emigração que só têm paralelo nos tempos do fascismo. Teria até, impedido, que bancos alemães, franceses e outros tivessem ganho tempo para se desembaraçarem de dívida portuguesa, como atempadamente alertou o PCP.

Esta é uma situação insustentável! O país perdeu muito por, ao longo destes mais de três anos, não se ter tomado a iniciativa de renegociação da dívida, mas pode perder muito mais se se permitir que continue esta sangria dos recursos nacionais, esta política de exploração e empobrecimento que empurra o país para o desastre e compromete seriamente o futuro coletivo dos portugueses.

São hoje, por isso, cada vez mais as vozes que se levantam e que reconhecem que a dívida é insustentável e que não pode ser paga nestas condições, incluindo muitos dos que não só combateram na altura a proposta de renegociação apresentada pelo PCP como defenderam acerrimamente o Memorando da Troica que tanto sofrimento causou ao povo português. Alguns apressam-se a dizer que querem uma renegociação “responsável” colocando apenas a necessidade de diminuir juros e alargar prazos, mas deixando intocáveis os montantes, ficando naturalmente a dúvida se estão a pensar nos interesses do país ou, se no fundo, mantêm a sua preocupação com os interesses dos credores. Os adjetivos apostos à renegociação (ou reestruturação) pretendem, ao que parece, separar os que querem pagar a dívida dos que não a querem pagar. O que é manifestamente falso!
Perante uma dívida insustentável e em parte ilegítima, a renegociação da dívida – dos seus prazos, juros e montantes – assume-se como uma urgente e patriótica atitude para assegurar o direito de Portugal a um desenvolvimento soberano e independente.

Um processo que reclama designadamente: o apuramento formal da origem da dívida, do tipo de credores atuais e a perspetiva da sua evolução; que considere a possibilidade de uma moratória libertando o país de um sufocante serviço da dívida; que envolva um serviço da dívida compatível com o crescimento e desenvolvimento económico que pode ter como referência uma percentagem do valor das exportações; que envolva a salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores e daquela que está na posse da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos sectores cooperativo e mutualista que não será assim objeto da renegociação; que envolva a intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública, designadamente no plano da União Europeia; que assegure uma efetiva diversificação das fontes de financiamento do país, a começar no plano interno pelo estímulo à aquisição de títulos do tesouro e certificados de aforro, sem esquecer os acordos bilaterais e multilaterais mutuamente vantajosos com outros países.

Esta proposta de renegociação da dívida é inseparável de outros eixos da política patriótica e de esquerda que o PCP propõe: a começar pelo aumento da produção nacional, substituição de importações por produção nacional, desenvolvimento do investimento público produtivo e aproveitamento dos recursos e potencialidades nacionais.

Em simultâneo, é urgente proceder, no quadro do combate ao défice público na ótica dos interesses nacionais, à renegociação e cessação dos contratos celebrados no âmbito das chamadas parcerias público-privadas, dos contratos swap e de outro tipo de contratos que são um sorvedouro de recursos públicos e, ainda, à urgente tributação dos grupos económicos e financeiros.

É necessário renegociar a dívida também para devolver aos trabalhadores e ao povo os rendimentos que lhe foram roubados neste período. Este processo é inseparável da necessária elevação do valor dos salários, das pensões, reformas e das prestações sociais. É necessário renegociar a dívida para libertar recursos capazes de desenvolver o serviço nacional de saúde, garantir a escola pública, assegurar recursos para o investimento público e o desenvolvimento das forças produtivas. É necessário renegociar a dívida recusando as imposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do Tratado Orçamental confrontando o FMI, o BCE e a União Europeia com o direito do povo português a decidir do seu destino.

Peça central da proposta integrada que o PCP recentemente apresentou na Assembleia da República, que propõe e articula a renegociação da dívida, com as condições e calendário para o estudo e preparação do país para a libertação do euro e a recuperação do controlo público da banca, a proposta que aqui se apresenta assume, pelas razões expostas, uma particular urgência.

Seguramente, daqui a uns tempos alguns dos que agora juram que não há alternativa estarão a defender a inevitável renegociação. Hoje, mais do que nunca a questão está em saber se se rompe com a política de direita, se se assume uma política patriótica e de esquerda que tenha como importante decisão a renegociação da dívida pública em benefício dos trabalhadores, do povo e do país, ou se se permite que o país continue a ser arrastado para o desastre.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve:

Defender a renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, orientada pelo objetivo de assegurar a solvabilidade financeira do Estado, com a redução substancial do seu volume e dos seus encargos anuais – incluindo a consideração de moratórias -, e a compatibilização do serviço da dívida com a promoção do desenvolvimento, tomando-se como referência a redução dos juros pagos anualmente em pelo menos três quartos,

e recomenda ao Governo:

1. A renegociação urgente da dívida pública, obedecendo, entre outros, aos seguintes princípios e orientações:

a) O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, no prazo máximo e irrevogável de 30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida das administrações públicas e do setor empresarial do Estado, desagregando a sua origem, natureza e tipo de credores, e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação;
b) O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da avaliação referidas na alínea anterior;
c) O Conselho Económico e Social promove a criação de um grupo de missão de auditoria da dívida, composto por personalidades de reconhecido mérito, para acompanhar a processo de determinação da dimensão da dívida pública referido na alínea a);
d) O grupo de missão de auditoria da dívida, criado pelo Conselho Económico e Social, apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados do acompanhamento referido na alínea anterior;
e) A renegociação da dívida direta do Estado, em particular da correspondente ao empréstimo da troika resultante do memorando de 17 de maio de 2011, considerando uma redução dos montantes, não inferior a 50% do valor nominal, que em conjunto com a diminuição das taxas de juro e o alargamento dos prazos de pagamento assegure uma redução de pelo menos 75% dos seus encargos anuais através da indexação do serviço da dívida pago anualmente pelo Estado português tendo em conta o valor das exportações;
f) A possibilidade da suspensão do pagamento da dívida direta do Estado, com vista à sua renegociação, excetuando aos setores não abrangidos;
g) O Governo assegura a salvaguarda das condições contratadas com os pequenos aforradores, detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro, e com a dívida na posse da segurança social, do setor público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista;
h) O cumprimento, em todo o setor público, da dívida a fornecedores de bens e serviços, bem como dos créditos comerciais e rendas devidos aos agentes económicos, sem prejuízo de propostas concretas de renegociação;
i) A revisão ou renegociação sistemática das garantias e avales financeiros concedidos pelas administrações públicas;
j)

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do país e da soberania nacional, nomeadamente com:

a) A convergência de ações destinadas a travar o aproveitamento especulativo por parte da banca e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana;
b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do Banco Central Europeu e a adoção de um papel ativo do Banco Europeu de Investimento na dinamização e no apoio ao investimento público;
c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e o reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação coletiva e a uma reforma digna.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua:

a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português;
b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional;
c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através das seguintes medidas:

a) A realização, na estrita defesa do interesse público, no prazo de um ano, de todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público e suprimindo fontes potenciais de mais endividamento, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais;
b) A utilização, na estrita defesa do interesse público, de todos os meios legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre Entidades Públicas Empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais que lhes estão associadas;
c) A eliminação total a curto prazo, com reflexo real e imediato nas tarifas dos consumidores domésticos e das empresas, das rendas excessivas do sistema electroprodutor, dando atenção particular à redução dos custos de acesso às redes elétrica e de gás natural;
d) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central;
e) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso, e a proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente fundamentados;
f) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro;
g) A aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos grupos económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa tributação do património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas e dos dividendos distribuídos por SGPS e grupos económicos, a criação de um imposto sobre as transações financeiras registadas em bolsa e a adequada tributação dos capitais colocados em off-shores.

5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as exportações através das seguintes medidas:

• O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efetiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do país;
• A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário mínimo, e dos rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à precariedade e ao desemprego;
• A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento económico do país;
• A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos para a economia nacional;
• A adoção de uma política de substituição de importações por produção nacional a par de medidas de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações;
• A efetiva obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição;
• O apoio às micro, pequenas e médias empresas através da imposição de preços máximos dos fatores de produção (designadamente crédito, seguros, energia, telecomunicações ou portagens) e do imediato desbloqueamento e pagamento atempado dos projetos executados com fundos comunitários;
• A redefinição dos objetivos, condições e valores programados no âmbito do chamado Acordo de Parceria 2014-2020 (fundos comunitários) e a sua adequação às necessidades de desenvolvimento do país.
• A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a adoção de uma política onde as empresas e instituições públicas – designadamente no plano dos seus investimentos, consumos ou parcerias – privilegiem o aparelho produtivo nacional.

Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2014

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