Exposição de motivos
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Começa assim o articulado da nossa Lei Fundamental, lembrando-nos de onde viemos e os valores que nos devem guiar enquanto país.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976, comemorando-se este ano o seu 45º aniversário.
Quando na madrugada de 25 de abril de 1974, após 48 anos de ditadura fascista, o Movimento das Forças Armadas e o povo português derrubaram o regime, estava a iniciar-se uma profunda transformação no nosso país. Foi restituída a liberdade e, assim, foi encetada a construção de um país novo, em que a vontade e os anseios populares contam.
Era preciso lançar as bases desse novo país e dessa Democracia que então nascia, pelo que a 25 de abril de 1975 foram eleitos por sufrágio universal direto os 250 deputados que vieram a compor a Assembleia Constituinte.
Nesse momento inicial de redação da Lei Fundamental, que se iniciou a 2 de junho de 1975 e terminou a 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte resultante da Revolução de Abril afirmou “a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno” (Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa).
Após 48 anos de ditadura fascista, a Constituição fez a transposição para a Lei suprema das razões e os anseios do povo português, consagrando um amplo conjunto de direitos políticos, económicos, sociais e culturais que a todos são reconhecidos.
“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” podemos ler hoje na nossa Constituição.
Foi consagrada a liberdade de expressão, reunião, manifestação, associação; a liberdade sindical e o direito à greve; a liberdade de constituição e ação dos partidos políticos e tantos outros direitos até então desconhecidos do povo português. O texto constitucional estatuiu o direito à saúde, à educação, ao trabalho e ao trabalho com direitos, à segurança social, à cultura e ao desporto, o direito a um apoio à infância, à juventude, à terceira idade, à pessoa com deficiência, entre muitos outros.
Assim, a Constituição da República Portuguesa aprovada a 2 de abril de 1976, apesar de já ter sido objeto de sete revisões, garante o conjunto dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, fixando também as regras de organização do poder político.
A Constituição define a estrutura do Estado, as funções dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos demais órgãos de poder político (das regiões autónomas e autarquias) a quem atribui poderes distintos mas interdependentes. Define ainda os símbolos nacionais, a bandeira, o hino e a língua oficial.
Conhecer a Constituição é conhecer a democracia portuguesa e os valores comuns que preconiza. A familiaridade com o conteúdo da Constituição é fundamental para o exercício de direitos e deveres e conhecimento dos órgãos e poderes públicos. O seu conhecimento é um direito de cidadania e um garante de maior consciência social e política, que consolida o respeito pela preservação da democracia e do bem comum.
A Constituição valoriza a participação de cada um na vida democrática, diz-nos que a voz de todos deve ser ouvida.
Num momento em que surgem forças políticas que põem em causa os valores da democracia, ganha especial importância o conhecimento da Constituição e a atualidade dos seus propósitos garantísticos da dignidade humana e da igualdade de todos na lei e na vida.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração do 45º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada estudante, do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República Portuguesa.