Pergunta ao Governo N.º 809/XV/1

Promoção da Sesta no Pré-Escolar

A Sociedade Portuguesa de Pediatria afirma que “existe uma elevada percentagem de crianças em privação crónica de sono” e recomenda que a sesta seja “facilitada e promovida nas crianças até aos 5/6 anos de idade”, assinalando que “a privação do sono na criança está associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo e aprendizagem, a regulação emocional e do comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e hipertensão arterial”.

A realidade mostra que, no nosso país, a grande maioria das crianças em idade pré-escolar, dos 3 aos 6 anos, não tem a sesta garantida. A efetivação concreta dessa rotina salutar está dependente da co-responsabilidade e capacitação das instituições pré-escolares para a colocarem em prática. A existência de um maior número de crianças de 3 anos no pré-escolar público torna esta necessidade ainda mais premente.

Por outro lado, o aumento da desregulação dos horários de trabalho dos pais – com mais de 44% dos trabalhadores, 1 milhão e 800 mil, sujeitos a horários com turnos, à noite, ao fim-de-semana ou numa combinação de todos estes - introduz barreiras e dificuldades para proporcionar aos filhos rotinas de sono previsíveis e constantes, bem como a quantidade de horas de sono noturnas recomendadas para cada faixa etária.

Esta é uma realidade sobre a qual a própria Assembleia da República já se debruçou, aprovando a Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019, proposta pelo PCP através do Projeto de Resolução 1673/XIII/3 - Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.

As condições para a promoção da sesta e de um sono adequado (leito ou colchão, ambiente calmo, escuro, com temperatura confortável, limitação de ruído e com vigilância) têm impacto na organização do tempo das crianças e dos profissionais no pré-escolar, implicando, para além dos óbvios recursos materiais e logísticos, um reforço do número de pessoal contratado. A Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019 recomenda ao Governo que:

“1 — Estude e avalie a possibilidade da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, considerando, entre outros, os seguintes aspetos:

a) A importância do sono no desenvolvimento das crianças;

b) A articulação da implementação da sesta com as orientações curriculares para a educação pré-escolar e a organização dos horários e tempo letivo e não letivo dos educadores de infância;

c) As condições materiais e humanas que são necessárias garantir para um período de sono com qualidade.

2 — Promova um debate público sobre esta matéria, envolvendo a comunidade educativa, profissionais nas áreas da educação, pedagogia, saúde e ciências sociais, as organizações representativas dos trabalhadores e os pais, as famílias e suas associações.”

Três anos depois da aprovação e publicação desta Resolução, não se conhece qualquer concretização das medidas nela constantes.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério da Educação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019 - que previa a realização de um Estudo que analisasse as condições e critérios com vista à sua implementação - qual o ponto de situação desse Estudo, que entidades foram envolvidas e para quando está prevista a sua divulgação?

2. Foram transmitidas orientações, no sentido de facilitar e promover a sesta no pré-escolar? Qual a avaliação que o Governo faz dessa implementação?

3. Que mecanismos de financiamento e verbas foram acionados no sentido de financiar a aquisição de equipamento e reforço dos trabalhadores necessários à implementação da Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019?

4. No caso de nenhuma das medidas terem sido efetivamente implementadas, que medidas vai o Governo tomar para, com a maior brevidade, dar concretização à Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019?

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