O Artigo 9º da Lei nº 40/2005 de 3 de Agosto, estabelece que a sua vigência é de 5 anos, pelo que deixará de vigorar a partir de 3 de Agosto de 2010.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Vai o Governo prolongar a sua vigência? Quando e por que período?
2.Ou considera, que referido sistema de incentivos se tornou desnecessário?
3.Solicitava uma informação sobre a aplicação da Lei durante os 5 anos de vigência, nomeadamente, nº de empresas apoiadas, valores dos incentivos atribuídos, investimentos realizados com esses incentivos e tipologia dos projectos apoiados.