Sr. Presidente, Sr. Deputados, Com o presente Projecto de Lei n? 37/VII pretende o Partido Popular introduzir altera??es ao C?digo das Expropria??es por utilidade p?blica, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91 de 9 de Novembro. Tais altera??es justificam-se, segundo os proponentes, pela necessidade de garantir uma maior publicidade e transpar?ncia na actua??o da Administra??o e assim prop?e altera??es s? e apenas ao art? 14? do referido c?digo, resultando daqui as correc??es de adapta??o dos art? 46? e 48?. Tal altera??o n?o toca, a nosso ver, nas quest?es essenciais do c?digo de expropria??es. C?digo que trata de igual forma todo o tipo de expropria??es quer se trate de gest?o fundi?ria num contexto urban?stico, constru??o de auto-estradas ou gazodutos, constru??o casu?stica de uma obra p?blica, fins militares ou salvaguarda de interesses ambientais ou patrimoniais. N?o tem em conta a indispensabilidade da cria??o de uma reserva global de solos, na posse das autarquias locais, que permita uma gest?o de solos racional ao servi?o do planeamento urban?stico, sobretudo para a realiza??o de infra-estruturas e equipamentos colectivos em ?reas onde a interven??o do mercado livre n?o permite assegurar a disponibilidade do solo necess?rio para fins de interesse p?blico em tempo, custo e localiza??o adequados. Estabelece o princ?pio casu?stico da avalia??o de terrenos por terceiros, n?o garantindo a equidade de rela??es da Administra??o P?blica face aos diferentes propriet?rios, promotores e residentes. ? um c?digo que alimenta a especula??o fundi?ria com evidente preju?zo da import?ncia e da urg?ncia que por vezes se coloca ? utiliza??o do solo para fins de interesse social e colectivo, pelo que a expropria??o por motivos de utilidade p?blica que s? deveria ter lugar esgotadas que fossem as possibilidades de aquisi??o amig?vel ?, n?o raro, a solu??o preferida. N?o pela administra??o, mas sim pelos propriet?rios, como forma de sobrevalorizarem o seu patrim?nio. N?o espanta pois que se possa observar com frequ?ncia nos aglomerados urbanos por todo o pa?s, terrenos centrais em situa??o de abandono, com ou sem edif?cios, a impedir a reconvers?o urbana, enquanto a escola prim?ria, a creche e mesmo o lar e centro de dia se situam no extremo, ou mesmo fora do povoado, em local de dif?cil acessibilidade para os utentes. A nosso ver, o C?digo de Expropria??o necessita n?o de pequenas altera??es ao seu conte?do, mas sim de uma reformula??o global que resulte num novo c?digo em que os direitos de propriedade privada sejam evidentemente salvaguardados e devidamente acautelados, mas que da? n?o resulte um manifesto preju?zo dos interesses p?blicos como acontece actualmente. Quanto ao projecto-Lei do Partido Popular, as altera??es aos n?meros 2, 3 e 4 do art? 14? s?o de facto positivas na medida em que proporcionam uma acrescida publicidade e um melhor acesso ? informa??o do requerimento da declara??o de utilidade p?blica. O n?5 do mesmo artigo n?o introduz na pr?tica qualquer altera??o. O n? 6, conjugado com os seguintes, esvazia de compet?ncia decis?ria o Ministro competente como lembrou, e bem, o Sr. Presidente da Assembleia da Rep?blica no seu despacho de admiss?o deste projecto. E, a 1? Comiss?o, com detalhe, explicita no relat?rio um conjunto de raz?es que justificam a rejei??o do articulado proposto. Restam pois as medidas que trar?o uma pequena melhoria ? publicita??o do processo, como ?nica raz?o para a oportunidade e justifica??o da altera??o do c?digo das expropria??es, o que nos parece na realidade muito pouco.